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Mesmo com protestos da categoria, piso dos profissionais de enfermagem tem 2 votos pela suspensão

10 de setembro de 2022 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Mesmo com protestos da categoria, piso dos profissionais de enfermagem tem 2 votos pela suspensão

Na sexta-feira (09/09) iniciou o julgamento da liminar de suspensão à lei que estabelece um piso salarial para os profissionais da enfermagem. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu no dia 4 de setembro, via liminar, sob o argumento de trazer riscos para a empregabilidade e a qualidade dos serviços do setor da saúde, com o prazo de 60 dias para entes públicos e privados informarem o impacto financeiro.

Barroso é o relatório do assunto e manteve seu voto pela manutenção da suspensão e afirmou em seu voto que a legislação traz risco de insolvência para estados e municípios, além de demissões em massa. Seu entendimento foi seguido por Ricardo Lewandowski, num julgamento que segue de forma virtual no STF até o dia 16 de setembro, próxima sexta-feira. Especialista entendem que há possibilidade real da decisão liminar ser mantida na corte.

Em manifestações enviadas ao Supremo no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinaram contra a suspensão da lei que criou o piso da enfermagem. Segundo a AGU, a nova legislação não possui vícios formais e “se coaduna com o princípio constitucional de valorização dos profissionais de saúde e com as regras constitucionais que disciplinam o orçamento público”.  

Enquanto isso, a PGR entende que a “instituição de piso salarial aos enfermeiros, aos auxiliares e técnicos de enfermagem e às parteiras consolida política pública de valorização dos profissionais da saúde e de saneamento de desigualdades remuneratórias regionais, havendo previsão constitucional expressa de sua previsão por lei federal, após a promulgação da EC 124/2022, a refutar alegação de vício de iniciativa”. 

Antes disso, a Câmara dos Deputados e o Senado também se manifestaram contra a suspensão da lei, que disseram ter tido tramitação regular. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a se reunir com Barroso na terça-feira para debater o assunto. Após o encontro, o Supremo divulgou nota segundo a qual o ministro e o senador debateram possibilidades para que o piso nacional da enfermagem possa ser aplicado.

Contudo, ao que indica, pelos dois votos de ministros proferidos pela manutenção da suspensão essa perspectiva não se concretizou. O projeto de lei 2.564/2020 foi aprovado em junho pelo Congresso Nacional e sancionado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação visa reconhecer os profissionais principalmente devido à dedicação durante a pandemia da Covid-19 e estabelece um piso salarial R$ de 4.750,00.

Esse valor incide sobre o salário de enfermeiros do setor público ou privado, os técnicos receberiam 70% do piso e auxiliares e parteiras 50%. Num comparativo com os ganhos atuais, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) informa que o piso salarial atual estabelecido via convenção coletiva em sindicatos do estado fica entre R$ 2.900,00 e R$ 3.900,00. Com a lei o reajuste ficaria na casa de 21,7%.

Da redação com informações da Agência Brasil e STF e imagem SindSaúde-PR

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