Condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de nove anos, criminoso deverá pagar uma indenização de R$ 40 mil à vítima. O acordo judicial aconteceu em Pérola, no Noroeste do Paraná, pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a instituição, ele foi condenado em 2020 pelos abusos cometidos no ano de 2017, quando tinha 73 anos.
O homem havia sido condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pena substituída por tratamento ambulatorial por ele ser legalmente semi-imputável (perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação, segundo o Jusbrasil).
A Promotoria de Justiça descobriu que o réu tinha bens penhoráveis e buscou a família da vítima para ajuizar uma ação de cobrança de indenização pelos danos.
Com informações de RicMais.
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