Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down reacendeu um debate sensível no Paraná: o futuro da educação especial. A ação questiona a validade das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, que garantem apoio financeiro do Governo do Estado às APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais) e outras entidades que oferecem ensino especializado.
Na prática, o julgamento pode impactar diretamente mais de 40 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla atendidas atualmente por 343 escolas da rede APAE no Paraná, segundo a Federação das APAEs do Estado (FEAPAEs). A entidade vê na ação um ataque frontal ao direito das famílias de escolher o modelo educacional mais adequado para seus filhos.
Em nota pública, a FEAPAEs repudiou a iniciativa e afirmou que ela está “desconectada da realidade concreta de quem precisa de atendimento especializado”. A federação destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, assegura o direito à educação especial, e que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de norma constitucional, não proíbe a existência de escolas especializadas. Ao contrário, a convenção garante liberdade de escolha, dignidade e personalização do ensino, princípios fundamentais para muitas famílias.
O debate, no entanto, não é novo. Há anos, entidades de defesa da inclusão defendem que toda criança com deficiência deve estar em escolas regulares, em classes comuns, com o suporte necessário. Por outro lado, famílias, profissionais e defensores da educação especial argumentam que nem sempre a escola comum está preparada para atender, de forma plena, as especificidades de alunos com deficiências mais complexas, e que, nesses casos, as instituições especializadas oferecem um caminho mais adequado para o desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida dessas pessoas.
“A tentativa de invalidar as leis estaduais representa um desconhecimento da realidade e uma afronta à diversidade das necessidades das pessoas com deficiência”, afirma a FEAPAEs. Para a entidade, não se trata de excluir a inclusão, mas sim de garantir o direito à escolha, considerando que há alunos que se desenvolvem melhor em espaços especializados, onde encontram profissionais multiprofissionais, estruturas adaptadas e metodologias específicas.
Além de ser um pilar da rede de proteção às pessoas com deficiência, as APAEs do Paraná acumulam uma trajetória de mais de 70 anos de atuação, com reconhecido trabalho na promoção da inclusão social, do desenvolvimento e do fortalecimento da cidadania.
O tema chega ao STF em um momento em que a pauta da educação inclusiva divide opiniões não só no Paraná, mas em todo o Brasil. Especialistas, entidades e famílias acompanham com apreensão a tramitação da ADI, que poderá ter repercussões profundas não apenas no Paraná, mas em todos os estados que adotam políticas semelhantes de financiamento à educação especial.
Enquanto isso, a FEAPAEs reforça seu compromisso com a defesa do direito à educação em todos os seus formatos e convoca a sociedade civil, autoridades públicas e órgãos de controle a rejeitarem modelos únicos e excludentes, que não respeitem as múltiplas realidades das pessoas com deficiência.
“Educação especial é direito. Inclusão se faz com respeito à diversidade”, finaliza a nota da federação.
A reportagem segue aberta para ouvir representantes das APAEs da região, familiares, profissionais da educação e demais envolvidos, que queiram se manifestar sobre o tema e compartilhar suas opiniões, experiências ou preocupações.