O presidente Jair Bolsonaro aprovouno dia 14 de junho, mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida.
A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.
É preciso mais
A medida, apesar de ser um avanço para o combate contra o feminicídio, as alterações não serão suficientes para ajudar as mulheres em perigo na maior parte do país.
“A mudança representa um avanço no combate à violência contra a mulher, mas ela é muito limitada ao permitir que o Delegado conceda apenas a protetiva relacionada ao afastamento do agressor do lar, mas somente quando o Município não for sede de comarca (local que não tem juiz). É por essa razão que sua eficácia é baixa”, diz o Delegado da Polícia Civil de São Paulo Thiago Garcia.
Já para Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), a medida é bem-vinda, no país que é um dos mais violentos para as mulheres.
“Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação. Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, afirma.
Da redação Portal Cultura Sul FM com informações da Revista Exame e Estadão.