A condenação tem relação com investigações sobre desvio de dinheiro público em licitação de compra de pneus e serviços de funilaria e pintura de veículos da Prefeitura. “Confiamos plenamente que o Tribunal de Justiça reconhecerá a verdade e fará prevalecer a justiça”, se pronunciou a prefeita de Porto Vitória, Marisa de Fátima Ilkiu de Souza (PSD), em nota divulgada por sua assessoria.
A denúncia, investigada pelo Ministério Público (MP) e contida no processo, era do desvio de dezenas de pneus e valores relativos à prestação de serviços de estofaria para veículos, adquiridos e pagos pela Prefeitura. No primeiro caso o prejuízo ao Município foi de R$ 144,5 mil e, no segundo, de R$ 46,2 mil, segundo a investigação apontou.
Marisa foi condenada em decisão de juiz da Comarca de União da Vitória no dia 6 de fevereiro e a situação passou a ser divulgada em portais e redes sociais, levando a prefeita em se pronunciar uma semana depois, nesta terça-feira (13). Se mantida a decisão em outras instâncias ela pode ter de cumprir a pena em regime fechado. Na primeira instância a condenação é de 9 anos de prisão.
A sentença foi proferida pelo juiz substituto, Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva, por crimes de responsabilidade cometidos nos anos de 2015 e 2016. Além da prefeita, são mais três réus acusados de desviar dinheiro da Prefeitura em várias ocasiões, com a compra (ou não) de pneus e com serviços de funilaria e pintura de veículos que não foram realizados, mas pagos segundo o processo.
O ex-secretário de frota, Antônio Joaquim Kujiv Ilkiu, irmão de Marisa também foi condenado. Ambos permanecem em liberdade até a análise de recursos que, inclusive, podem mudar a decisão. “Acreditamos firmemente que, assim como nos demais processos dos quais fomos absolvidos, as alegações infundadas promovidas por aqueles que não desejam o nosso bem, nem o bem de Porto Vitória, serão devidamente esclarecidas”, declarou a prefeita em nota.
Marisa afirma ter recorrido da decisão e que permanece no cargo normalmente. “Importante destacar que, durante o processo de recurso, não haverá aplicação de qualquer pena ou perda do cargo atualmente ocupado. Este é um princípio fundamental do nosso sistema jurídico, que garante que todos os recursos sejam exaustivamente analisados antes de quaisquer medidas definitivas”, cita.
Na mesma sentença, também foram condenados Darci Dalgallo e Silvio Banaszeski, proprietários da empresa de venda de pneus e da estofaria, respectivamente. Darci recebeu a pena de 3 anos e 4 meses de prisão e Silvio 2 anos e 4 meses de prisão. Eles poderão cumprir em regime aberto e recorrer em liberdade.
Da redação Portal 97 com imagem reprodução redes sociais/Prefeitura de Porto Vitória.
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