Cidadania

Deputado envia Projeto de Lei que objetiva desregulamentar 30 profissões; entenda o caso

26 de janeiro de 2023 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
8 minutos de leitura

Por Redação 97

Deputado envia Projeto de Lei que objetiva desregulamentar 30 profissões; entenda o caso

Foto: Agência Brasil

Engenheiro, arquiteto, fisioterapeuta, jornalista, economista, psicólogo, medico-veterinário, radialista, fonoaudiólogo, técnico em radiologia, nutricionista, educação física. Essas são algumas das áreas de atuação profissional que podem ser afetadas caso o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O Projeto de Lei 3081/22, proposto pelo deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), objetiva desregulamentar algumas profissões que atualmente possuem leis legitimando-as e regulamentando-as. Apresentado em dezembro de 2022, o projeto pode afetar cerca de 30 especializações, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional (CN).

Segundo o portal da Câmara dos Deputados, o PL ainda está na mesa diretora, aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

O que significa desregulamentar uma profissão?

A priori, desregulamentar uma profissão é eliminar as leis que norteiam uma atividade profissional, isto é, retira, por exemplo, os direitos dos profissionais garantidos pela lei específica e inviabiliza a garantia da confiabilidade do conhecimento, uma vez, a desregulamentação pode significar que qualquer pessoa, independentemente de ser ou não graduada no campo de estudo, poderá receber o título de profissional da área e exercer a profissão.

PL 3081/22

O texto apresentado à Câmara dos Deputados por Tiago Mitraud traz como justificativa que a desregulamentação seria para atividades “que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.”

Enquete

A Câmara dos Deputados abriu, no dia 23/12/22, uma enquete online acerca da proposta, a fim de verificar a opinião pública sobre o projeto e dar espaço para que os brasileiros possam votar de forma favorável ou contrária à desregulamentação e, inclusive, comentar a respeito.

Até o momento dessa reportagem, 97% dos votos declaram que “discordam totalmente” do PL 3081/22.

Além de votarem, mais de 12 mil pessoas deixaram comentários que avaliam a importância do projeto, confira quatro deles:

PONTO NEGATIVO: Os conselhos não têm apenas a função de arrecadar, como as pessoas pensam. Eles garantem que todo o exercício profissional seja executado por pessoas habilitadas. Isso já pode ter salvo muitas vidas, ao longo do tempo. Certamente, se as profissões forem desregulamentadas, os conselhos perdem a sua função, mas o caos será total e este será o menor dos problemas.

Avaliação feita dia 25/01/2023

PONTO NEGATIVO: Vai colocar a vida de todos em risco, um engenheiro que fizer um cálculo mal poderá derrubar um prédio, um fisioterapeuta que não saiba o que faz poderá causar danos ao corpo de seu paciente, e um contador pode falir uma empresa se atuar de maneira errada. Esse projeto não faz sentido.

Avaliação feita em 06/01/2023

PONTO POSITIVO: Retirar ou reduzir cobrança dos conselhos regionais.

Avaliação feita em 28/12/2022

PONTO POSITIVO: Como engenheiro, sou totalmente favorável a extinção do CREA. Já imaginaram se um advogado tivesse que pagar uma taxa a OAB para cada caso que defenda ou um médico pagar uma taxa ao CRM por cada consulta que realizar? Pois, saibam que nós engenheiros pagamos uma taxa chamada ART para cada contrato que assinamos! O CREA arrecada milhões por ano e não oferece nada de volta aos engenheiros ou a sociedade. Sou totalmente favorável ao projeto do Mitraud.

Avaliação feita em 28/12/2022

Caso queria participar da enquete, basta clicar aqui.

Veja quais são as 30 profissões que podem ser desregulamentadas se o projeto for aprovado pelo CN:

  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Massagista (Lei 3968/61):
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Medico-Veterinário (Lei 5517/68);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Educação Física (Lei 9696/98).

Da redação com informações de JC | UOL

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