A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que permite que trabalhadoras se afastem, sem prejuízo salarial, por condições associadas ao período menstrual.
O texto, que seguirá para votação no Senado, prevê que a “licença-menstrual” poderá ser de até 2 dias consecutivos por mês. A regra valerá para funcionárias do setor privado, estagiárias e para empregadas domésticas.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o projeto, para ter direito ao afastamento, será preciso apresentar um laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.
Uma norma futura do governo federal vai definir os critérios de apresentação da comprovação médica.
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania, afirmou que o texto “não cria um privilégio”.
Segundo ela, a proposta reconhece que as trabalhadoras têm dificuldades para desempenhar as funções por causa de cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa gerada pelo ciclo menstrual.
A parlamentar avaliou ainda que a medida é uma forma de assegurar a igualdade de gênero entre homens e mulheres, e a saúde ocupacional das trabalhadoras.
“A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional”, argumentou
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A proposta que cria a licença-menstrual, permitindo que trabalhadoras se afastem por até dois dias por mês, já está gerando debates em todo o país. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Na sua visão, a criação da licença-menstrual é: uma conquista importante para a saúde e igualdade das mulheres, ou uma medida que pode gerar dificuldades para empregadores e empresas?
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