Neste ano, 1.305 detentos em regime semiaberto e, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, serão beneficiados com a saída temporária. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Paraná.
O montante é maior do que o de 2021, quando 1.297 presos ganharam o benefício. Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar cumprindo pena em regime semiaberto. Além disso, para obter o benefício, segundo a Polícia Penal, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente. Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal.
As saídas temporárias ocorrem durante o ano todo em datas comemorativas. A data de saída e de retorno, e se são divididas em grupos ou são realizadas de maneira individual, depende de cada Vara de Execução Penal. Em média os detentos podem ficar sete dias fora da prisão.
Os presos que serão beneficiados com a saída estão em Maringá, Londrina, Curitiba e Ponta Grossa, locais onde há unidades penais com regime semiaberto. Dos 1.297 detentos que saíram em todo o Estado no ano de 2021, 86 não voltaram aos presídios.
Saída temporária X Indulto de Natal
A saída temporária e indulto são benefícios diferentes. Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.
Com informações de RicMais.