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Definição do reajuste da tabela de preço do tabaco fica para janeiro, sem acerto entre duas cigarreiras e entidades

21 de dezembro de 2022 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Definição do reajuste da tabela de preço do tabaco fica para janeiro, sem acerto entre duas cigarreiras e entidades

Foto: Divulgação Afubra

A primeira reunião visando estabelecer a correção da tabela de preços sobre as classes do fumo não teve acerto de valor com a empresa Japan Tobacco International (JTI), por valores não serem condizentes com planilha de custos e nem com a British American Tobacco (BAT) que sequer trouxe uma proposta para negociar. A rodada de discussão ocorreu nesta segunda-feira (19/12) em Santa Cruz do Sul.

Esse primeiro encontro, conforme divulgou a para a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), encerrou-se sem definição do preço do tabaco para a safra 2022/2023. Conforme a entidade, “para a frustração da representação e dos produtores”. Das duas empresas cigarreiras que se reuniram, apenas a JTI “propôs um reajuste sobre a tabela de preços da safra passada, aquém da variação do custo de produção”.

“A BAT não apresentou proposta. A proposta das entidades, neste primeiro encontro, foi a variação do custo de produção mais cinco pontos percentuais para a lucratividade do produtor”, esclareceu a Afubra que reuniu em sua sede, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, a comissão representativa dos produtores de tabaco formada por ela e pelas Federações da Agricultura (Farsul, Faesc e Faep).

Também, pela Federações dos Trabalhadores Rurais (Fetag, Fetaesc e Fetaep) do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Uma nova rodada de reuniões será marcada para meados de janeiro, sem definição de data ainda.

Os produtores de fumo e as indústrias fumageiras encerram o ano sem acordo na fixação dos preços que serão praticados em 2020. Os fumicultores acusam as indústrias de desrespeitarem a legislação. Situação que repete os últimos anos, mesmo tendo desde 2016 aprovado o regimento do Fórum Nacional de Integração do Tabaco (Foniagro), criado por determinação da Lei 13.288/2016 (Lei da Integração).

No caso, essa legislação prevê que a definição do preço do tabaco para as safras deve ser sempre objeto de acordo durante o mês de dezembro. A Afubra não pontuou mais informações que pudessem esclarecer o entendimento desse contexto, nem se sabe de possíveis penalidades para as empresas cigarreiras, no caso, uma delas foi negociar sem mesmo levar consigo uma proposta para discutir.

Da redação com informações e imagem/divulgação Afubra

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