Prefeitura de Triunfo estipula cobrança por espaço de sepultura e taxa anual, com perda de lote por não pagar
21 de novembro de 2022
- Atualizado há 5 meses atrás
5 minutos de leitura
Por Redação 97
Arquivo Portal Cultura Sul FM
A legislação completou quatro anos de existência, com o decreto nº 8583/2018 – regulamentando a Lei nº 1756/2017 – datado de 09 de outubro de 2018 e assinado pelo prefeito Abimael do Valle. Desde a aplicação desse regramento, a prefeitura reorganiza os espaços utilizados por sepulturas em cinco cemitérios do município, estipulando taxas para registro de locais utilizados e manutenção anual.
A anuidade das sepulturas usadas varia de acordo com o tamanho do terreno utilizado no cemitério. Espaços de até 3m² pagam R$ 61,00 por ano, o equivalente a 0,4 Unidade Padrão Municipal (UPM). Locais de sepultamento que ocupam mais de 10m² atingem o valor de 1 UPM, cujo valor atualmente é de R$ 152,51; antecedidas por terrenos de 3 a 6m² com 0,6 UPM; e de 6 a 10m² com 0,8 UPM. Para elucidar, observe a tabela abaixo que esclarece a relação entre a metragem do terreno e a Unidade Padrão Municipal.
Metragem do terreno
Unidade Padrão Municipal (UPM) = R$ 152,51 cada
Cálculo realizado
Valor a ser pago anualmente
3m²
0,4 UPM
152,51 x 0,4
R$ 61,00
3 a 6m²
0,6 UPM
152,51 x 0,6
R$ 91,50
6 a 10m²
0,8 UPM
152,51 x 0,8
R$ 122,00
Acima de 10m²
1,0 UPM
152,51 x 1,0
R$ 152,51
Esquema elaborado por Portal Cultura Sul FM com informações da prefeitura
A Lei original sofreu alterações recentes
A Lei nº 2004 de 08 de junho de 2021 alterou a cobrança de taxas e a Lei n° 2.126 de 04 de outubro de 2022 extingue o Preço Público referente a “realização de velório”. O Artigo 33 da Lei nº 1.756/17 estabelece prazo e regras para o caso de abandono das sepulturas a partir de dez anos. Também está em discussão na prefeitura, outro projeto de alteração a ser enviado em breve para a Câmara.
A gestão municipal esclareceu ser um assunto iniciado em 2017, de onde veio a lei aprovada pela Câmara de Vereadores e assinada em 19 de dezembro daquele ano. Sobretudo visando superar o abandono e criar um registro adequado. “Resolvemos organizar, mapear, dividir em quadra, numerar os endereços, quadra e lote”, explica o secretário de Meio Ambiente, Iuri Lapsky.
De acordo com o Lapsky, a legislação em vigor estipula valores para diversos serviços relativos e, por conta até da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo uma contrapartida. Ainda segundo o secretário, sem qualquer tipo de abuso, mas levando em conta a situação econômica de cada cidadão, inclusive, dispensando o pagamento de qualquer taxa ou tarifa para as pessoas inseridas no CadÚnico, mediante comprovação.
O Artigo 2º da Lei 1.756/17 menciona os cemitérios do Rio Baio, Vila Palmira, Colônia Bromados e Mato Queimado, além do central que, por essa legislação, passa a ser chamado Cemitério Municipal São João Batista. Além disso, o regramento cita a manutenção das configurações existentes e ampliação de gavetas sobrepostas, numa divisão em duas alas e 24 quadras. Tendo catalogação e identificação.
A Lei estipulou a necessidade de cada cidadão beneficiário de um espaço no cemitério se dirigir até a prefeitura e regulamentar o lote de seu familiar ou próprio, com base em documentos ou testemunhas. “Quanto ao não pagamento das taxas fica estabelecidos os critérios do artigo 33 somados aos critérios da tributação que implica em colocar em Dívida Ativa os inadimplentes”, observa Iuri Lapsky.
Quanto à perda do espaço no cemitério, a Lei 1.756/17, no seu Artigo 33º, cita que podem ser consideradas “prescritas em favor do município, Títulos de Concessão e Uso das capelas e sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em lugar incerto, que não exerçam os seus direitos e obrigações por período superior a dez anos”. Tudo isso, ainda, passa por publicação legal e direito de reivindicar posse.
Da redação com informações da Prefeitura de São João do Triunfo.
Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩