Copa do Mundo: empresa não é obrigada a liberar funcionários
11 de novembro de 2022
- Atualizado há 5 meses atrás
2 minutos de leitura
Por Redação 97
Foto: Freepik.
No dia 24 deste mês, a seleção brasileira estreia na Copa do Mundo contra a Sérvia às quatro horas da tarde e muita gente vai querer um tempinho no trabalho para acompanhar a partida.
Em Santa Catarina, os funcionários de uma startup de contabilidade digital vão ter esse benefício. A diretora-executiva da empresa, Luana Menegat, explica que a equipe vai ser liberada nos jogos às quatro da tarde; e na segunda partida, marcada para uma da tarde, vai ser instalada uma televisão para os empregados.
Apesar da tradição, as empresas não são obrigadas a liberar os empregados nos dias de jogos. Isso porque não há qualquer legislação específica vigente sobre a obrigatoriedade de folga ou intervalo de atividades profissionais durante as partidas da seleção brasileira em eventos mundiais, como a Copa do Mundo do Catar. Ou seja, nada de feriado nacional.
O advogado em Direito do Trabalho, Fernando Zarif, informa que essa decisão é facultativa às empresas, que podem abonar as horas faltantes ou combinar uma forma de compensar depois.
O advogado ressalta que as férias não podem ser usadas para abater as horas flexibilizadas nos jogos. E, caso a empresa não libere, o empregado que faltar pode sofrer as punições previstas na lei.
A Fecomércio de São Paulo orientou os comerciantes a refletir sobre a importância cultural do evento, apesar das datas de jogos não serem feriados ou pontos facultativos. No setor público, o governo do Distrito Federal definiu horário diferenciado nos dias de jogos.
Com informações de Agência Brasil.
Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩