Cidadania

TRE-PR informa os serviços eleitorais que estão disponíveis após o 2° turno

9 de novembro de 2022 - Atualizado há 5 meses atrás
6 minutos de leitura

Por Redação 97

TRE-PR informa os serviços eleitorais que estão disponíveis após o 2° turno

Foto: Agência Brasil

O Fórum Eleitoral de São Mateus do Sul informou ontem (08/11) que já é possível tirar, transferir, regularizar ou revisar o título eleitoral, por meio da internet, pelo autoatendimento do eleitor. De acordo com a Resolução TSE (n° 23.659/2021), o cadastro foi finalizado no dia 04 de maio, 150 dias antes da eleição, e reabre uma semana após o segundo turno, dia 08 de novembro.

Primeiro título

Para quem vai tirar o título eleitoral pela primeira vez, o cadastro pode ser realizado via autoatendimento do eleitor. Na página, clique em “tire seu título”. Nesse momento, é necessário estar munido dos seguintes documentos e dados:

  • Documento oficial com foto (RG ou outros que contenham a informação de nacionalidade brasileira);
  • Fotografia segurando, ao lado do rosto, o documento de identificação oficial;
  • Comprovante de endereço (no seu nome ou de familiares, desde que comprovado o vínculo familiar);
  • Alistamento militar (para homens, no ano em que completar 19 anos).

Ao fim das etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise da solicitação pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Caso seja necessário, a pessoa será informada para comparecer ao cartório a fim de concluir o atendimento.

Se o pedido for autorizado, é só baixar o aplicativo e-Título – disponível em smartphone ou tablet – para acessar a via digital do título eleitoral, o qual é aceito como documento oficial de identificação. Você também poderá imprimir o título pela internet, cujo documento será como o da imagem abaixo:

Foto: Arquivo/JE

O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.

Certidões

A partir do dia 08 de novembro, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).

  • Pela internet, também é possível emitir:
  • Certidão de crimes eleitorais;
  • Composição partidária;
  • Negativa de alistamento eleitoral;
  • Filiação partidária.

Alteração de dados

De forma on-line, é possível ainda alterar dados cadastrais, como informações pessoais e endereço residencial, além de solicitar mudança de local de votação (para dentro e fora do país). Quem desejar, pode incluir nome social no documento.

Situação eleitoral

Verifique a sua situação eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível fazer a consulta por nome, título ou CPF. Para estar regular a pessoa não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão do eleitorado, por exemplo) ou de suspensão de direitos políticos (como é o caso de condenações criminais definitivas, conforme estabelecido pela Constituição Federal, art. 14 e 15).

Multas eleitorais

Se a pessoa não compareceu às urnas ou aos trabalhos eleitorais e não justificou, deve quitar a multa eleitoral. Para consultar débitos, acesse o autoatendimento do eleitor ou verifique pelo e-Título (Android e iOS). O pagamento pode ser feito por emissão de boleto, PIX ou cartão de crédito.

Justificativa

Quem não votou e não justificou a ausência às urnas tem até 60 dias para justificar. Isso pode ser feito, preferencialmente, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

  • Quem não compareceu ou justificou no 1° turno tem até o dia 1° de dezembro de 2022 para justificar;
  • Quem não compareceu ou justificou no 2° turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500; ou entre em contato com a sua zona eleitoral. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Da Redação com informações de Carla Tortato e SECOM/TRE-PR.

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