A equipe do Portal P97 recebeu nessa terça-feira (04), mensagens de trabalhadores que prestaram serviços à empresa Danielle Cristina da Silva Filhos Ltda, contratada pela Prefeitura de São João do Triunfo, relatando o não pagamento das verbas rescisórias após o encerramento do vínculo empregatício.
Mais de 15 ex-funcionários afirmam que, desde o término do contrato, nenhum valor referente às rescisões foi depositado, mesmo com o prazo legal de dez dias corridos, previsto no artigo 477, §6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já ultrapassado. Segundo eles, a empresa não tem respondido a ligações, mensagens ou prestado qualquer tipo de esclarecimento, o que tem gerado indignação e preocupação entre os trabalhadores.
Em comunicado encaminhado ao Portal P97, o grupo expressa “total descontentamento e indignação diante do descumprimento de seus direitos trabalhistas”, e ressalta que a empresa prestava serviços à Prefeitura Municipal, o que, de acordo com a legislação trabalhista, pode implicar responsabilidade solidária da Administração Pública em casos de terceirização de mão de obra.
Os trabalhadores cobram:
- Pagamento imediato das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS;
- Esclarecimentos formais por parte da empresa;
- Providências da Prefeitura de São João do Triunfo, para garantir que os direitos dos contratados sejam respeitados em todas as parcerias firmadas com recursos públicos.
Eles afirmam ainda que, caso a situação não seja regularizada com urgência, poderão recorrer a medidas judiciais e denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho.
Nota de esclarecimento da Prefeitura
Em contato com a Prefeitura sobre essa situação, e equipe do Portal P97 recebeu uma nota de esclarecimento sobre os fatos, confira os esclarecimentos na integra abaixo:
A Prefeitura Municipal de São João do Triunfo informa que tem pleno conhecimento da situação envolvendo a empresa Danielle Cristina da Silva Filhos Ltda responsável pela alocação de postos de trabalho terceirizados ao município, cujo contrato teve término no início do mês de outubro.
Após o encerramento contratual, sem qualquer interferência e/ou obrigação legal desta municipalidade, a referida empresa deveria manter suas responsabilidades sociais, trabalhistas e previdenciárias, com relação a seus colaboradores, podendo, inclusive realoca-los a outras atividades, pois o contrato de prestação de serviços celebrado com o município foi regido estritamente por normas de direito administrativo, sem qualquer vinculação personalíssima direta com os colaboradores da empresa. Inobstante, por razões próprias e alheias à esta municipalidade, sabe-se que a empresa optou pela rescisão dos respectivos contratos de trabalho.
Até o presente momento, conforme informações repassadas, a empresa não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados desligados, fato este que, se confirmado, é passível de responsabilizações, perante a justiça do trabalho.
No que lhe compete, o Município ressalta que está adotando todas as providências cabíveis, dentro dos limites contratuais e legais, destacando que cumpriu integralmente com todas as suas obrigações contratuais e financeiras pactuadas.
Contato com a empresa
A equipe do Portal P97 segue acompanhando o caso e tenta contato com os responsáveis pela empresa citada, utilizando o número de telefone que consta junto à Prefeitura, mas não obteve sucesso — as chamadas não foram atendidas.
O espaço permanece aberto para que a empresa Danielle Cristina da Silva e Filhos Ltda possa se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. Caso haja retorno, o conteúdo será prontamente atualizado.