Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição Estadual) apresentada nesta quarta-feira (28) na Assembleia Legislativa pela deputada estadual Cristina Silvestri (PP), amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias no Paraná. Em caso de aprovação, a licença maior valerá para os trabalhadores de empresas públicas e privadas, inclusive em casos de adoção, sem qualquer desconto no salário.
Conforme a Constituição, a PEC precisa ter, no mínimo, a assinatura de 18 dos 54 deputados — ou seja, um terço dos parlamentares — para começar a tramitar. A PEC de Cristina Silvestri já tem a assinatura dos deputados:
- Goura (PDT),
- Luciana Rafagnin (PT),
- Ana Júlia (PT),
- Alexandre Amaro (Republicanos),
- Requião Filho (PDT),
- Maria Victoria (PP),
- Jairo Tamura (PL),
- Mabel Canto (PP),
- Mauro Moraes (União Brasil),
- Gilberto Ribeiro (PL),
- Marli Paulino (Solidariedade),
- Delegado Tito Barichello (União Brasil),
- Flávia Francischini (União Brasil),
- Cantora Mara Lima (Republicanos),
- Evandro Araujo (PSD),
- Soldado Adriano José (PP),
- Arilson Chiorato (PT),
- Tercílio Turini (MDB),
- Luiz Claudio Romanelli (PSD),
- Professor Lemos (PT),
- Dr. Leônidas (Cidadania),
- Alexandre Curi (PSD) e
- Matheus Vermelho (PP).
Até a leitura da PEC em Plenário, prevista para a próxima segunda-feira (2), a proposta pode receber novas assinaturas.
Depois da leitura em plenário, a PEC sobre a ampliação da licença paternidade segue para tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, onde deverá passar por análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nas comissões temáticas e, em seguida, pela votação em plenário. Conforme previsto na Constituição Estadual, para ser aprovada a proposta precisa ser discutida e votada pelos deputados e deputadas em dois turnos, com voto favorável de três quintos dos membros da Casa. Depois disso, a PEC precisa ser sancionada pelo governador e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.
Deputada justifica PEC que concede licença paternidade maior
Cristina Silvestri justifica a proposta dizendo que a licença-paternidade atual é muito mais curta em comparação à licença-maternidade, o que limita a presença dos pais nos primeiros dias de vida da criança. “Sabemos que a presença ativa do pai durante o puerpério é crucial não apenas para o desenvolvimento do bebê, mas para oferecer apoio emocional à mãe. Contribui, por exemplo, para a qualidade da amamentação e para diminuir os índices de depressão pós-parto”.
Ela cita a Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o envolvimento dos pais desde o pré-natal até o puerpério, para promover vínculos familiares saudáveis. “No Brasil, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, em vigor desde 2009, já sinaliza a importância de incluir os pais nas ações de cuidado durante e após a gestação, mas a implementação ainda é irregular”, lembra a deputada.
A pesquisa Nascer no Brasil, feita pela Fiocruz em 2014, aponta que cerca de 80% das brasileiras tem algum apoio do parceiro durante a gestação, mas esse número cai para 50% no pós-parto. Já em países com licenças parentais estendidas para homens, como Suécia e Noruega, ultrapassam 70% de pais atuantes nos cuidados com o recém-nascido. “Precisamos permitir que os pais estejam presentes neste momento fundamental da vida familiar, sem prejuízo à sua trajetória profissional”, reforça a autora da PEC.
Cristina Silvestri apontou exemplos que mostram que é possível conceder uma licença paternidade maior. Segundo ela, diversos países já adotaram políticas públicas mais amplas de licença-paternidade. Na Suécia, por exemplo, a licença parental remunerada é de 480 dias, podendo ser compartilhada entre os pais. Desde 2021, a Espanha garante a ambos os genitores 16 semanas de licença remunerada.
Inclusive no Brasil, algumas instituições públicas e estados também já avançaram na ampliação do benefício. A Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, concedem atualmente 20 dias de licença-paternidade a seus servidores. No âmbito federal, a Lei 13.257/2016 ampliou o benefício para 20 dias nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
O Ceará aprovou, em agosto de 2024, a extensão da licença-paternidade para 20 dias aos servidores estaduais. No Distrito Federal, os servidores públicos têm direito a 30 dias de licença, conforme o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
Fonte: Martha Feldens | Bem Paraná