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Novas alterações no código de trânsito ainda geram dúvidas

11 de maio de 2021 - Atualizado há 5 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Novas alterações no código de trânsito ainda geram dúvidas

Nesta segunda-feira (10/05), o Cultura Sul Notícias recebeu o chefe do Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), de São Mateus do Sul, João Batista Pinheiro, e a técnica da unidade de trânsito, Adalgisa Chagas Alves que trouxeram informações relacionadas ao tempo da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sobre a mudança no exame toxicológico, dúvidas sobre pagamentos de licenciamentos, multas, seguro obrigatório e ainda sobre a importância da conscientização sobre a segurança no trânsito.

A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média. Além disso, há condutas que se tornaram infrações, por exemplo, a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Adalgisa contou que conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

João comentou sobre o aumento da validade da carteira de habilitação. “A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), teve a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada cinco anos. Maiores de 70 anos, precisam refazer exames a cada três anos”, explicou. Já em relação a pontuação, eles explicaram que antes, a suspensão da carteira ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses.

Agora há três limites, sendo: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma gravíssima; e 40 pontos, para quem não tiver nenhuma gravíssima. Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Em relação a cadeirinha Adalgisa explicou que passa a ser obrigatório o uso para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. Em caso de cumprimento a infração é considerada gravíssima. Para quem dirigir alcoolizado a punição ficou mais dura. Para quem for “pego”, dirigindo alcoolizado ou que tenha usado drogas e for responsável por um acidente grave, não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.

Outra dúvida frequente em relação a nova lei é com o exame toxicológico. Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Há ainda outra novidade quanto à renovação do documento de habilitação. A partir de agora, os Departamentos de Trânsito passarão a enviar, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da validade da CNH. A comunicação ocorrerá por meio eletrônico.

A entrevista completa está disponível em Live no Facebook do Portal Cultura Sul FM.

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