A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos de pequeno porte terão de seguir novas regras de circulação, conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran. A norma, publicada em 2023, estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025, prazo final para que proprietários regularizem documentação e atendam aos requisitos de segurança. Depois dessa data, ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados não poderão circular.
Regras para bikes elétricas e veículos autopropelidos
A bicicleta tradicional não terá alterações nas exigências. Já as bicicletas elétricas de pedal assistido continuam equiparadas às bicicletas comuns, mas passam a precisar de itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições, além de manter velocidade assistida máxima de 32 km/h e não possuir acelerador.
Patinetes, monociclos e outros equipamentos elétricos entram na categoria dos autopropelidos, que também devem ter luzes e aviso sonoro e não podem ultrapassar a mesma velocidade. Em áreas de pedestres, o limite cai para 6 km/h, e nas vias urbanas só podem trafegar onde o limite seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores terão regras mais rígidas
As maiores mudanças atingem os ciclomotores, que chegam a 50 km/h e, a partir de 2026, ficarão sujeitos às mesmas exigências dos demais veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação (CNH A ou ACC), capacete e itens obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Para modelos novos, os Detrans só farão o registro se toda a documentação estiver completa. Já os ciclomotores antigos precisarão passar por vistoria, certificado de segurança e apresentação de documentos que comprovem a origem do veículo antes de serem liberados para circular.