A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça. A proposta também prevê a castração química de condenados por pedofilia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O projeto segue para o Senado.
Serão incluídas nesse cadastro informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
CASTRAÇÃO QUÍMICA
Delegada Katarina havia recomendado a rejeição de emenda sobre castração química, respeitando o acordo fechado entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. “Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo”, explicou.
Após debates no Plenário, no entanto, os deputados decidiram aprovar a emenda, apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a castração química de condenados por pedofilia.
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), contrária à castração química, “essa ideia é uma farsa”. “Aquele que for castrado vai violentar aquela criança com um pedaço de madeira, com outras formas, porque tem a relação com o poder. O estupro e a violência sexual têm relação com o poder. Antes de tudo, é preciso haver educação sexual nas escolas, prevenção, campanhas”, afirmou.
CLASSIFICAÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.
Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias