A elegibilidade de Deltan Dallagnol (Podemos/PR) foi contestada tanto pela federação formada pelo PT no Paraná quanto pelo candidato a deputado federal Oduwaldo Calixto, do PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na noite desta terça-feira, 16, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato do ex-procurador e então chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, com base em Curitiba.
Deltan Dallagnol deixou o cargo e concorreu a uma cadeira de deputado federal sendo o mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Quanto à decisão, cabe recurso, mas o ex-procurador terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses, imediatamente. Antes do julgamento no TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Eram duas situações apontadas pela federação e Calixto.
A candidatura foi questionada e teve o pedido de impugnação partindo de Oduwaldo Calixto e federação PT, PV e PCdoB. A acusação era de que o ex-coordenador da Lava Jato teria pedido exoneração do Ministério Público Federal quando havia um processo administrativo contra ele. Isso seria critério para ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Outra situação era a condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Quanto a processos administrativos dentro do Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pelo deferimento da candidatura de Deltan, no ano passado. A procuradora Mônica Dorótea Bora, afirmou, na época, que o deputado federal eleito não possuía nenhum processo interno aberto no momento da exoneração e teve a condenação do TCU suspensa por liminar por existirem “manifestas e abundantes ilegalidades.”
Deltan foi alvo de condenação no TCU por improbidade administrativa, por gastos com diárias e passagens durante a Lava Jato. Mas o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu essa condenação. Argumentos repetidos pelo advogado Leandro Rosa, representante de Deltan. Segundo ele, o deputado estava apto a concorrer às eleições por conta da decisão do TCU ter sido suspensa pela liminar.
Quanto ao pedido de exoneração, outro argumento usado na impugnação, segundo a defesa, o ex-procurador realizou após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele. Ao passo que, o advogado confirmou que Deltan recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as elas teriam sido cumpridas e o processos encerrados.
“Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto”, relatou, conforme divulgou a Agência Brasil. Diante de tudo, o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol. Para o ele, o objetivo do ex-procurador foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Agência Brasil, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.
“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou. De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, pontuou. Ainda, o relator citou o pedido de exoneração ocorrer 16 dias após o CNMP determinar a demissão de um colega seu na força-tarefa da Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, responsável por expor um outdoor em defesa da operação.
Da redação com informações da Agência Brasil, TSE e Justiça Eleitoral PR e imagem Câmara dos Deputados
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