A publicação desta quinta-feira (23/06) do Diário Oficial traz o conteúdo do decreto 474/2022, uma reivindicação de organismo locais. Artigo 1º cita “uso e ocupação do espaço público denominado ‘Rua do Mathe Pe. Silvano Surmacz’, para fins de exploração comercial e de serviços, bem como realização de eventos diversos de curta duração, ficam regulamentados nos termos deste decreto”.
Esse uso depende da autorização da prefeitura “para atividades eventuais, de menor relevância ou de interesse predominantemente particular”. Apontando a necessidade de ser autorizado, tendo em vista o fato de a iniciativa não prejudicar “ações comunitárias e a realização de atividades públicas”. Sendo autorizada, cabe ainda a busca de Alvará de Localização e Funcionamento e, também, Sanitário quando necessário.
A responsabilidade de analisar e autorizar o uso da Rua do Mathe será da secretaria municipal de Educação e Cultura. Dada a prioridade para evento realizados pelo município, comunicados com antecedência mínima de 30 dias. Quanto ao uso de quiosques, somente para entidades sem fins lucrativos e também devidamente autorizados, sem exceder sete dias contínuos, segundo o decreto.
Essa utilização do local leva em conta tanto o Plano Diretor quanto demais códigos e legislação existentes. Deixando livre os passeios, passagens e áreas de circulação de pedestres. Podendo contemplar área de consumo, mas sem impedir a circulação de pessoas. Obviamente, o requerimento precisa ser protocolado na prefeitura com dados da entidade, finalidade e demais questões, permitido uso após autorização emitida.
Essa norma também incide sobre Feira Livre do Produtor e Feira Gastronômica. Estas poderão ser exercidas por produtores, grupo informal, entidade associativa, produtores de artesanato, comerciantes, microempreendedores individuais, devidamente cadastrados junto ao município, perante a secretaria municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, segundo o decreto. Priorizando produtores locais e espaço disponível.
A Feira Livre do Produtor funcionará aos sábados das 7h às 13h e a Feira Gastronômica funcionará às quartas e sextas-feiras das 18h às 22h, de acordo com a regulamentação. Se coincidir com outros eventos do calendário, poderá ser mudado de data e horário, devidamente informado aos organizadores pela prefeitura. Todo evento deve estar sempre de acordo com normas sanitárias e legislação em vigor.
Da redação com informações do decreto e imagem de arquivo