“Não significa que o ensino regular vai ser mudado, mas cria a opção para que os pais ou responsáveis administrem o processo educacional dos seus filhos ou tutelados. Não tira as crianças e adolescentes do convívio social porque determina mínimo de oitos horas semanais em ambiente social ou coletivo. E tudo isso será comunicado para a Secretaria de Estado da Educação [Seed], supervisionado e avaliado”, explica o deputado estadual Emerson Bacil.
Cabe aos pais ou responsáveis, conforme o projeto inicial apresentado pelo deputado estadual Márcio Pacheco, fazer a escolha do modelo e comunicar à Seed que fará supervisão e avaliação periódica da aprendizagem dos estudantes elencados na modalidade. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (04/10) no Palácio Iguaçu, a lei que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado homeschooling.
O modelo pode ser aplicado para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. “Vale ressaltar que não é obrigatório, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino e isso está previso nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394, que determina as diretrizes e bases educacionais do Brasil. Ou seja, permite, na livre escolha, o protagonismo dos pais e responsáveis”, explica o deputado Emerson Bacil, um dos coautores do projeto.
“As aulas podem ser ministradas pelos próprios pais, responsáveis legais ou por professores particulares contratados”, acrescenta o deputado Bacil. Isso permite que democraticamente cada responsável legal escolham as melhores oportunidades aos filhos ou tutelados, dentro das condições acessíveis. A Seed vai criar os mecanismos para a execução da proposta, calendário de provas e avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado.
Ainda, os Conselhos Tutelares farão supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso e garantir a segurança e bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha (violência doméstica).
Outra prerrogativa é a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo oito horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias dessas ações que o filho ou tutelado participou.
Esse sistema funciona nos Estados Unidos da América desde a década de 1970 e em mais de 60 países. O ensino domiciliar está regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. A Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) estima que no Paraná mais de três mil famílias são adeptas do ensino domiciliar. No Brasil são em torno de 18 mil estudantes inseridos na modalidade, devidamente regulamentados por legislação vigente.
Com Assessoria