A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (09/06) e terá prazo para apresentação de recursos por parte dos envolvidos. Em síntese, o juiz eleitoral da 12ª Zona Eleitoral, André Olivério Padilha, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso do Poder Político. Nisso estabelecendo multa, declarando inelegibilidade, cassando diplomas e, consequentemente, mandatos.
Na ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso do Poder Político, André Olivério Padilha declara a inelegibilidade por oito anos, a partir da eleição de 2020, de Luiz Adyr Gonçalves Pereira, José Stuski, Ademar Przywitowski, José Denilson Nizer Volochen, Jackson Machado, Edival Guimarães, Hilário Gordya Stanski, Jorge Wallace Manfroni e Pedro César Albuquerque de Farias.
O juiz da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, ainda, determina a cassação de todos os diplomas eventualmente expedidos em favor dos réus e, em especial, dos réus Jorge Wallace Manfroni e Jackson Machado (vereadores no mandato) e Ademar Przywitowski (suplente). Nisso, estabelecendo a perda de cargo ‘eventualmente ocupado’. Cabem recursos em ambas as decisões proferidas.
Em novembro de 2020, para a rádio Cultura Sul FM, o Promotor de Justiça responsável pelo Ministério Público da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, Paulo Augusto Koslovski, descreveu questões relacionadas ao processo, conforme a apuração que ele coordenou. Sem entrar em detalhes muito específicos, porque o processo ainda estava em andamento, ele tratou de situações mais gerais.
O promotor afirmou que todo cidadão tem de ser atendido, cada agricultor tem o direito de receber os serviços, mas isso precisa estar regulamentado em Lei. Sendo vedado o desvio de função ou interferência de vereadores que “gera promoção política”. A investigação aponta que tudo isso teria sido ‘orquestrado’ pelo prefeito Luiz Adyr com interesse de promover sua candidatura e do grupo de investigados.
Nos autos nº 0600487-31.2020.6.16.0012, na página 187, o juiz escreve: “Ao ex-prefeito LUIZ ADYR, foi reconhecida a prática de conduta vedada em 2 (duas) ocasiões. A conduta é grave porque já foi reconhecido que o então chefe do Poder Executivo permitiu e incentivou o uso da máquina pública em favor de sua candidatura e das demais candidaturas de servidores em desvio de função, sendo que as condutas vedadas são desdobramentos desse abuso gravíssimo praticado”.
“A repercussão dos fatos é notória na cidade de São Mateus do Sul. Houve benefício eleitoral, à medida que apesar da repercussão destes fatos na imprensa local, obteve o segundo lugar na eleição majoritária, com diferença mínima para a primeira colocada e distância razoável em relação aos demais envolvidos na disputa”, completa o juiz, estabelecendo multa ao ex-prefeito.
Para tanto, no caso do ex-prefeito, o magistrado estabeleceu 20% sobre o gasto de campanha eleitoral de 2020, no caso R$ 14.145,80. Para Stuski, 15% sobre os custos da referida disputa, R$ 10.609,35. Ainda, multa para Ademar Przywitowski, José Denilson Nizer Volochen e Jackson Machado de R$ 10.641,00. Também R$ 7.980,75 para Edival Guimarães e R$ 15.961,50 a Pedro César Albuquerque de Farias.
Todos os envolvidos têm o direito de apresentarem recursos e o processo ser encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) onde a decisão pode tanto ser mantida quanto reformada. Cabendo ainda, possíveis interpelações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base em opinião de especialistas sobre o andamento destas tramitações, geralmente, não é demorada as tratativas, tendo prazos legais inseridos.
Diante da decisão proferida, a reportagem fez contato, por meio de mensagens, com envolvidos. Deixando em aberto para colocarem seus posicionamentos ou defesas. Até o fechamento da atual reportagem, apenas o Jorge Manfroni se pronunciou. Segue na íntegra a resposta enviada:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Como sempre fiz em minha vida, faço questão de me manifestar sobre a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de São Mateus do Sul, que julgou procedente uma ação do Ministério Público Eleitoral.
Como todos sabem no ano de 2020 reassumi minha função como Diretor Escolar do Colégio Estadual do Campo do Lajeado, e desde o começo do ano solicitei por várias e várias vezes a manutenção das estradas de transporte escolar daquela localidade, mas que devido à falta de maquinário e funcionários quase nada foi feito.
Primeiro, preciso dizer que recebi com absoluto espanto e perplexidade a sentença, que, ao mesmo tempo em que reconhece que não cometi qualquer conduta irregular vedada pela legislação eleitoral, atribui minha eleição a eventual abuso de poder político.
Não tendo nenhuma foto, vídeo ou testemunha de que eu cometi abuso político;
Além da evidente contradição, a sentença ignora a realidade, ignora que fui um Secretário de Educação que prezou pela melhora do ensino, da qualidade do conforto dos alunos e das condições de trabalho dos professores e demais servidores. Minha votação, decorreu do meu caráter, da minha dedicação por nossa cidade, e acima de tudo da minha conduta. Uma decisão injusta e que ignora tais fatos não irá apagar isso da memória dos são-mateuenses.
Não tenho dúvidas de que o Tribunal Regional Eleitoral irá reformar a decisão proferida pela Zona Eleitoral de São Mateus do Sul.
Não tem nenhuma pessoa que se manifeste neste Município de que eu beneficiei, franquiei ou facilitei serviços públicos ou que cometi ilícitos eleitorais durante a campanha.
Às poucas pessoas que querem me ver distante da Câmara Municipal de Vereadores, deixo um recado a vocês:
- Tenho uma missão, fiscalizar o Poder Executivo, e acima de tudo, melhorar a vida de nossa comunidade.
Continuarei sendo sempre a mesma pessoa.
Jorge Wallace Manfroni.”
Da redação com informações e imagem dos autos nº 0600487-31.2020.6.16.0012 e resposta de Jorge Manfroni.