O Decreto nº 7.122/2021, em vigor desde a quarta-feira (17/03), prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas em vigor no Paraná desde o último dia 10 de março. Contudo, municípios com menos de 50 mil habitantes precisam estabelecer regulamentação própria, conforme determinado no que decretou o governador paranaense Carlos Massa Ratinho Junior.
A prefeitura de São Mateus do Sul publicou, nesta quinta-feira (18/03) o Decreto nº 064/2021. Em que “Determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19”. Considerando justamente as prerrogativas estaduais decretadas e em vigor desde a quarta-feira (17/03), determinando as regras para comércio e serviços no município.
O novo Decreto mantém a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, com exceção aos trabalhadores de atividades essenciais. Sendo observados os critérios e medidas de segurança e higiene previstas no artigo 23, do Decreto Municipal 912/2020. Permitindo o funcionamento do comércio de não essenciais de segunda a sexta-feira. Aos sábados (20/03 e 27/03) somente atividades essenciais e limitado às 19h30.
De segunda a sexta-feira os comércios podem funcionar durante o período liberado para circulação de pessoas, aos sábados limitados às 19h30. O artigo 11 cita que restaurantes, lanchonetes, panificadoras e similares têm a permissão somente para a modalidade de entrega ou retirada, vedado o consumo no local. Observando que serviços essenciais podem atender em regime de plantão.
Conforme o artigo 14, aos domingos (21/03 e 28/03) haverá restrição de funcionamento de todas as atividades e serviços, sendo permitido as atividades essenciais, somente na modalidade de entrega (delivery). Permanece a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público, privados e coletivo durante este mesmo período, por todos os dias da semana, das 20h às 5h.
Para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação da doença, fica proibido qualquer tipo de reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, assembleias, comemorações, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados. Por sua vez, as aulas presenciais em escolas privadas estão autorizadas, mas sem qualquer atividade em finais de semana.
O artigo 19 determina a suspensão de missas e cultos presenciais aos domingos, podendo ocorrer nos demais dias da semana, preferencialmente de forma virtual, e, se presencial, com lotação máxima de 15% da capacidade do espaço onde é realizado o evento. O Decreto pede a colaboração de empresas, indústrias, comércio em geral e demais componentes da sociedade no cumprimento das medidas.
“As empresas, indústrias, comércio em geral e demais entidades e similares poderão adotar medidas adicionais às previstas neste Decreto, em apoio ao Poder Público na prevenção e controle do novo Coronavírus, cujo êxito depende do envolvimento de toda a sociedade”, aponta o artigo 20. Bem como, a presença de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos, nas compras, para evitar aglomerações.
O Decreto orienta a adoção de medidas adicionais, como distribuição gratuita de máscaras à população; aferição de temperatura de seus clientes; campanhas sobre medidas de higiene e prevenção; testagem para Covid-19, entre outros. Também frisa a necessidade das medidas adotadas frente ao acúmulo de casos, alto índice de contaminação e falta de leitos e pacientes na fila por internamentos.
A secretaria municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e em cooperação com a Polícia Militar, quando possível, fará a fiscalização visando o integral cumprimento das medidas previstas no Decreto. A validade das novas restrições e prerrogativas elencadas passam a ter validade a partir das 0h desta sexta-feira (19/03) e estarão em vigor até às 5h do dia 1º de abril de 2021.
Da redação Cultura Sul FM com informações e imagem da prefeitura de São Mateus do Sul