Cidadania

Comércio não essencial fecha nos finais de semana, na prorrogação das restrições

17 de março de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Comércio não essencial fecha nos finais de semana, na prorrogação das restrições

O novo Decreto nº 7.122/2021 prorroga até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas em vigor no Paraná desde o último dia 10 de março. Estão mantidas as regras para as atividades essenciais e os chamados não essenciais estarão impedidos de abrir nos próximos finais de semana (20 a 21 e 27 a 28 de março de 2021). A nova determinação foi assinada nesta terça-feira (16/03), por Carlos Massa Ratinho Junior.

Segundo o Governo do Paraná, a “decisão endossa a necessidade de controle da circulação do Coronavírus no Paraná neste momento”. Num cenário de crise sanitária com aumento no número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão em alta. Ratinho Junior cita a emergência vivida no Estado que demanda o cumprimento de medidas mais restritivas e pediu solidariedade.

“Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, disse. “Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso sistema hospitalar”.

O novo Decreto mantém a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, com exceção aos trabalhadores de atividades essenciais. Permanece a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante este mesmo período, por todos os dias da semana. Os serviços chamados não essenciais funcionam de segunda a sexta-feira, mas não abrem nos finais de semana.

Segundo o Governo, o setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana somente é permitida a entrega de produtos, sem restrições de horário. Shoppings entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação e academias limitadas a 30% do público, entre 6h e 20h e de segunda a sexta-feira.

Os comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal. Ainda, suspensas qualquer reunião que gere aglomerações, caso de espaços culturais e de entretenimento.

Da mesma forma, mesmo consideradas essenciais pelo próprio Governo, as aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Por sua vez, as atividades religiosas funcionam com os limites impostos na Resolução 221/2021, respeitando o limite de 15% da ocupação máxima do local. Com preferência para que a programação tenha participação, apenas, virtual.

Da redação Cultura Sul FM com informações e imagem reproduzidas da AEN

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