O Decreto municipal foi emitido na terça-feira (02/03) pela Prefeitura de Imbituva. Nele, o município delibera sobre o funcionamento de atividades consideradas não essenciais presentes nas restrições impostas pelo Governo do Estado. Na quarta-feira (03/03), o Ministério Público (MP) do Paraná ajuizou uma ação civil por suspenção pelo Poder Judiciário das medidas da municipalidade e prevalência estadual.
O Decreto municipal liberou incluindo bares. Lojas varejistas e atacadistas, associações, salões de beleza, barbearias, estabelecimentos de estéticas, massagistas e afins, podendo atender ao público de segunda a sábado, respeitando os horários deferidos no alvará de funcionamento e da restrição provisória de circulação, das 22h às 5h. Academias de ginástica e estúdios de pilates com atendimentos individuais.
Para tanto, regras de funcionamento com distanciamento mínimo de 2 metros entre clientes e controle de entrada conforme o espaço do estabelecimento. A determinação municipal veda aglomerações de mais de dez pessoas em confraternizações, ou eventos sejam eles públicos ou particulares. Cabendo responsabilização em caso de descumprimento, inclusive com aplicação de multa.
Mas, no entendimento do MP, o esgotamento do sistema de saúde e o fato do município não possuir sequer leitos de UTIs é um agravante frente ao novo Decreto. “Por ter competência suplementar, o município não pode contrariar o que foi definido pelo Estado do Paraná, ou seja, não lhe é permitido legislar de forma contraditória ao que decretado pelo ente federado que compõe”, aponta o Ministério Público.
“Ao final, seriam suportadas pela rede hospitalar de municípios vizinhos, que já se encontram sem vagas de UTI”, expõe a ação civil do MP. Além disso, pede que Imbituva adote as medidas editadas pelo Governo do Estado para conter a pandemia. Se desobedecer a determinação, a Prefeitura pode ser penalizada com uma multa diária de R$ 10 mil, segundo este ajuizamento proposto.
Da redação Cultura Sul FM com foto da prefeitura de Imbituva