Cidadania

Prefeitura de São Mateus do Sul reafirma bloqueio total e emite Decreto

27 de fevereiro de 2021 - Atualizado há 5 meses atrás
5 minutos de leitura

Por Redação 97

Prefeitura de São Mateus do Sul reafirma bloqueio total e emite Decreto

Com base no bloqueio total (lockdown) emitido pelo Governo do Estado do Paraná nesta sexta-feira (26/02), a prefeitura de São Mateus do Sul publicou o Decreto nº 046/2021. O documento reafirma as determinações estaduais (Decreto 6.983) e coloca as informações inerentes ao município, com série de artes para orientar a população. Somente os serviços essenciais funcionam da 0h deste sábado (27/02) até 5h de 8 de março e entra em vigor toque de recolher, inibindo circulação de pessoas entre 20h e 5h.

“Determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19”, descreve o Decreto. “Art. 1°. Determina, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 08 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19”, cita o documento.

“Estamos enfrentando um grande desafio na batalha contra a Covid-19. O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou hoje, sexta-feira (26) em pronunciamento que o Paraná entra em Lockdown a partir da 00h deste sábado (27). As regras do novo decreto valem pelos próximos nove dias, até 8 de março.  O índice da taxa de reprodução do vírus está acima da média para a capacidade das UTIs”, explica a prefeitura.

“O Governo do Estado está aumentando o número de leitos, mas, neste momento, precisamos reativar o isolamento social para garantir que o sistema de saúde não entre em colapso. Com prevenção e cuidado, iremos passar por essa fase e #SalvarVidas”, completa. “São Mateus do Sul aderiu as restrições do Decreto nº 6983 em razão de ser caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19”, completa a publicação.

A medida estadual deixa somente funcionando serviços essenciais e suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório. Tanto no âmbito público quanto privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia e todos os casos emergenciais.

As aulas também estão suspensas tanto na rede particular quanto na privada. Abrangendo cursos técnicos e superiores (faculdades). O Decreto cita a priorização pelo regime de trabalho de casa, o teletrabalho (home office), quando possível. Haverá fiscalização com apoio de forças de segurança.

Da redação Cultura Sul FM com arte e informações da prefeitura de São Mateus do Sul

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