O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, determinou que a Prefeitura de São Mateus do Sul passe a disponibilizar imediatamente, em seu portal da transparência, os dados relativos à contratação, execução e fiscalização dos serviços médicos prestados pelo município, com a inclusão das informações necessárias para a verificação das atividades efetivamente realizadas pelos profissionais.
A decisão foi tomada em atendimento a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontou para uma série de possíveis ilegalidades na prestação de serviços de saúde pelo município, como falta de transparência, terceirização irregular e inadequação de procedimentos licitatórios destinados à contratação de médicos.
Ao deferir a medida cautelar requerida pelo MPC-PR, o relator informou que as demais supostas irregularidades indicadas pelo órgão ministerial serão devidamente analisadas quando do julgamento do mérito do processo.
O despacho, de 8 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (28). Foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de São Mateus do Sul, Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do caso.
Serviço
Processo nº: | 532008/19 |
Despacho nº: | 1092/19 – Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de São Mateus do Sul |
Interessados: | Flávio de Azambuja Berti, Luiz Adyr Gonçalves Pereira e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR/Reproduç/ao