Pedido de posse para mais 4 vereadores e readequação eleitoral para São Mateus
14 de agosto de 2019
- Atualizado há 5 meses atrás
4 minutos de leitura
Por Redação 97
O assessor parlamentar (conforme o perfil no Facebook), Walter Przywitowski, usou a rede social para “vazar” os ofícios que pedem por alteração no número de cadeiras. São três documentos, datados no mesmo dia (7 de agosto de 2019) e recebidos na mesma data pela Casa de Leis, inclusive pela mesma pessoa que assina o protocolo. Indicando que o trio compartilha da iniciativa.
Os três ofícios, assinados por Eduardo Pinheiro Ferreira, Irineu Macuco e Ademar Przywitowski têm exatamente o mesmo texto. Citam “notícias recentes sobre a Resolução nº 001/1995 na qual fixa em 13 (treze) o quantitativo de vereadores no município de São Mateus do Sul”. Ao passo que, indicando posição afirmativa, pedem por “convocação” para a posse.
Walter Przywitowski destacou, em sua publicação de 8 de agosto de 2019, que “não simpatiza com a ideia de 13 vereadores”. Ele também cita a impossibilidade por conta do “coeficiente eleitoral”. Em consulta, da reportagem a fontes da justiça eleitoral, se chegou a um entendimento de que, caso se abra margem para isso, realmente teria de mexer em todo o processo.
No caso, em 2016 foram 25.739 votos válidos para escolha de vereadores. Logo, teria que mudar o coeficiente eleitoral. O cálculo é simples: número total de votos dividido por de cadeiras que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebe do Legislativo e coloca no processo eleitoral, inclusive para indicar número de candidatos por partido/coligação.
Assim sendo, o número do partido/coligação que atingiu 2.860 votos teve direito a uma cadeira. Se o cálculo fosse para 13, baixaria para 1.980 votos, isso em cálculos feitos pela redação e sem a precisão jurídica que cabe somente à Justiça Eleitoral. Levando em conta esta análise, Djenane Fayad, da coligação PMDB/PSL/PTN/PV/PTB, por exemplo, teria direito ao cargo.
Isso com base na informação de que os 2.176 votos, de acordo com números finais do TRE – eleições 2016, superariam o coeficiente eleitoral que embasa o cálculo para 13 cadeiras (1.980 votos). Mexendo com toda a configuração e, não necessariamente, os atuais suplentes teriam direitos a estas vagas, caso ampliadas de nove para 13.
Este cálculo poderia ampliar o número para alguns partidos e, talvez, a outros não. Disso, o entendimento jurídico apontado de que seria necessária uma readequação de todo o processo eleitoral. Dai sim, a indicação dos eleitos e suplentes e após a diplomação da justiça eleitoral o real direito de tomar posse do mandato. Não sendo descarta, juridicamente, esta hipótese.
Da redação com informações apuradas junto a entes jurídicos e Câmara
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