O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, gera apreensão do veículo e multa. Para qualquer alteração é necessário fazer todo um processo junto ao órgão de trânsito responsável. No caso, ao checar no sistema a Polícia Militar (PM) notou diferença de cor numa Saveiro, neste domingo (19).
De acordo com a PM de São João do Triunfo, o veículo de cor branca “apresentava outra cor” no documento. O motorista teria confirmado aos policiais ter ciência dessa diferença, sendo notificado e retido (recolhido para o pátio do destacamento policial). A ocorrência foi registrada na manhã deste domingo, por volta de 9h30 na rua Prefeito Pedro Furtado das Neves.
Portal 97 com informações da PM e imagem de arquivo/ilustrativa pixabay.
Fique bem informado, clique no ícone abaixo e faça parte da nossa comunidade, recebendo as notícias em primeira mão:
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal 97 pelo WhatsApp (42) 99907-2942 ou (42) 9833-7197