Polícia

Veículo é apreendido em São João do Triunfo por ter cor diferente do documento

20 de maio de 2024 - Atualizado há 5 meses atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Veículo é apreendido em São João do Triunfo por ter cor diferente do documento

O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, gera apreensão do veículo e multa. Para qualquer alteração é necessário fazer todo um processo junto ao órgão de trânsito responsável. No caso, ao checar no sistema a Polícia Militar (PM) notou diferença de cor numa Saveiro, neste domingo (19).

De acordo com a PM de São João do Triunfo, o veículo de cor branca “apresentava outra cor” no documento. O motorista teria confirmado aos policiais ter ciência dessa diferença, sendo notificado e retido (recolhido para o pátio do destacamento policial). A ocorrência foi registrada na manhã deste domingo, por volta de 9h30 na rua Prefeito Pedro Furtado das Neves.

Portal 97 com informações da PM e imagem de arquivo/ilustrativa pixabay.

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