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TRE julga recurso de Luiz Adyr e grupo político frente à condenação das eleições de 2020

5 de maio de 2022 - Atualizado há 5 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

TRE julga recurso de Luiz Adyr e grupo político frente à condenação das eleições de 2020

No autos nº 0600487-31.2020.6.16.0012, da ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso do Poder Político, o juiz André Olivério Padilha, da 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, declarou a inelegibilidade por oito anos, a partir da eleição de 2020, de Luiz Adyr Gonçalves Pereira, José Stuski, Ademar Przywitowski, José Denilson Nizer Volochen, Jackson Machado, Edival Guimarães, Hilário Gordya Stanski, Jorge Wallace Manfroni e Pedro César Albuquerque de Farias.

Ainda, determinou a cassação de todos os diplomas eventualmente expedidos em favor dos réus e, em especial, dos réus Jorge Wallace Manfroni, Jackson Machado e Ademar Przywitowski, com a respectiva perda do cargo eventualmente ocupado. Os citados recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o recurso na 2ª Instância, frente à condenação, será julgado na próxima segunda-feira (09/05), a partir das 14h.

O Ministério Público do Paraná, via Promotoria Eleitoral junto à 12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul, apurou fatos denunciados, visitou 51 propriedades rurais que teriam recebido serviços da prefeitura, ouviu 31 moradores e quase 40 testemunhas na comprovação destes fatos. Disso a denúncia de suposta distribuição gratuita de materiais (pedras e manilhas) e execução de serviços em propriedades particulares.

O promotor Paulo Augusto Koslovski afirmou, em entrevista, que todo cidadão tem de ser atendido e agricultor o direito de receber os serviços, mas isso precisa estar regulamentado em Lei. Sendo vedado o desvio de função ou interferência de vereadores que “gera promoção política”. A investigação aponta que tudo isso teria sido ‘orquestrado’ por Luiz Adyr com interesse de promover sua candidatura e do grupo.

No julgamento em 1ª Instância o juiz escreveu: “Ao ex-prefeito LUIZ ADYR, foi reconhecida a prática de conduta vedada em 2 (duas) ocasiões. A conduta é grave porque já foi reconhecido que o então chefe do Poder Executivo permitiu e incentivou o uso da máquina pública em favor de sua candidatura e das demais candidaturas de servidores em desvio de função, sendo que as condutas vedadas são desdobramentos desse abuso gravíssimo praticado”.

Sobre o assunto o advogado Luiz Eduardo Peccinin, responsável pela defesa, se manifestou em nota:

“A defesa de Luiz Adyr e dos demais investigados tem total confiança no julgamento do TRE/PR. Os réus do processo foram vítimas de diversas ilegalidades na condução das investigações, além de toda a tese inicial de que materiais eram usados como ‘moeda de troca’ por votos caiu por terra. Foram ouvidas 31 testemunhas e analisadas conversas por telefone dos investigados, nas quais nada se encontrou de anormal na prestação de serviços de manutenção das estradas rurais. Temos a certeza de que a verdade será restabelecida e a justiça será feita pelos julgadores de Curitiba, de forma isenta e distante das pressões políticas locais que levaram à condenação de origem.”

Da redação com informações do processo, entrevista de arquivo e nota da defesa. Imagem de arquivo/reprodução Ação de Investigação Judicial Eleitoral

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