Nos últimos anos, tornou-se comum ver prefeitos e gestores municipais divulgando obras, programas e ações de suas administrações em perfis pessoais nas redes sociais. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal ilícita e até resultar em condenação por improbidade administrativa.
Segundo decisão recentes do tribunal, o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados dos gestores é considerado um indício de promoção indevida. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.
Riscos para gestores
Além do caráter promocional indevido, há outro alerta: o possível envolvimento de servidores pagos com dinheiro público na produção e manutenção desse conteúdo. Caso isso ocorra, a Justiça pode entender que serviços contratados para fins institucionais estão sendo usados em benefício pessoal do prefeito, violando o artigo 37 da Constituição Federal.
Recomendação do Ministério Público
Em situações como essas, o Ministério Público pode expedir uma Recomendação para prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não seja obrigatória, caso a orientação não seja seguida, o promotor pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.
O entendimento reforça que prefeitos e autoridades devem respeitar os limites da comunicação institucional, evitando transformar ações públicas em palco de promoção política pessoal.
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