A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu um novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin. Segundo o entendimento a decisão não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas relacionadas ao assunto.
O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia. Na época, o depoente afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo de aquisição de imunizantes que não se efetivou.
O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada. Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral.
Ainda em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que “não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”.
Em janeiro, a Polícia Federal havia concluído que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir “um dever cívico”. Em seguida, no mês seguinte, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, onde Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime, pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.
“O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota. Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas.
Da redação com informações da Agência Brasil, STF e imagem de Carlos Moura/STF