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Promotoria manda arquivar denúncia da Prefeitura contra a Cultura Sul FM por notícias falsas

8 de julho de 2024 - Atualizado há 8 meses atrás
8 minutos de leitura

Por Redação 97

Promotoria manda arquivar denúncia da Prefeitura contra a Cultura Sul FM por notícias falsas

Foto: Reprodução

A 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul recebeu da Prefeitura de São Mateus do Sul uma denúncia de irregularidade frente à Rádio Cultura Sul FM. Em nome do Município se alegou a divulgação de “informações falsas”, mas a análise do Ministério Público do Paraná (MPPR), mostrou que a emissora se baseou em fonte conhecida e “não inventou os números”.

Notícia de Fato Eletrônica 0136.24.000222-2 coloca a Prefeitura como vítima e denuncia “Irregularidade Eleitoral – divulgação de índices municipais equivocados com a intenção de denegrir/prejudicar a administração atual”. Assim, acusando de “disseminação de dados indicadores das finanças municipais dotados de falsidade, irreais, sendo a divulgação dirigida aos ouvintes do veículo de comunicação (eleitores) a fim de denegrir a atual administração”, aponta.

“Integrantes do mesmo veículo de comunicação divulgaram, segundo a representante, falsas acusações envolvendo membros da administração pública”, cita a Prefeitura. Mas, no entendimento da Promoria, “pode-se observar que a representada [Rádio Cultura Sul FM] não inventou os números, mas sim os extraiu de fonte conhecida. Há de se perquirir se, além de conhecida, é idônea”.

O entendimento, do Promotor de Justiça – Antonio Basso Filho, se base no exame dos fatos, com base em reproduções (prints de tela) do aplicativo “GovFacil”, SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde) e o CECAD2.0 (fonte oficial do CadÚnico). Usados para citar o crescimento da arrecadação municipal e índices de pobreza.

Para tanto, observando que os “dados das fontes governamentais não destoam daqueles veiculados no aplicativo GovFacil respeitadas, por óbvio, as variações diárias a que determinados índices estão sujeitas, por exemplo, o número de famílias em situação de vulnerabilidade muda a cada minuto”. Atestado a coerência nas informações divulgadas.

Ainda a Promotoria observa que se os fatos fossem “comprovadamente falsos, poderia a interessada [Prefeitura] buscar os meios legais para corrigir as informações, representando inclusive em relação a eventuais condutas típicas tais quais crimes contra a honra dos servidores públicos supostamente prejudicados. Cediço que a atual gestora tem acesso aos veículos de comunicação, pode certamente desmentir informações com as quais não concorde”.

Ao final cita que “sendo assim, ausentes irregularidades atinentes ao pleito eleitoral que se avizinha, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias, inclusive cientificando as partes acerca da possibilidade de interposição de recurso à presente manifestação”. Ou seja, ainda cabe recurso havendo entendimento da Prefeitura em seguir com a denúncia.

Prefeitura alega “informações falsas”, mas Promotoria analisa origem dos fatos em “fonte conhecida”

A Prefeitura de São Mateus do Sul denunciou, por meio da Notícia de Fato Eletrônica 0136.24.000222-2, suposta irregularidade eleitoral na divulgação de informações sobre arrecadação, índices populacionais e de pobreza. Também citou “falsas acusações envolvendo membros da administração pública”. A Promotoria mandou arquivo o pedido. Ainda cabe recurso.

Curiosamente, na “descrição do fato: Denúncia de Irregularidade Eleitoral – divulgação de índices municipais equivocados com a intenção de denegrir/prejudicar a administração atual”, aparece uma palavra vista como ‘racista’ pelo Governo Federal. Em novembro do ano passado, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, disse que os termos “buraco negro” e “denegrir” são racistas.

A transcrição das falas na Rádio Cultural Sul, denunciadas pela Prefeitura, apontam informações oficiais, caso da arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e demais índices. Como a própria receita municipal passando de pouco mais de 85 milhões de reais em 2015 para mais de 217 milhões em 2024. Disso a colocação da promotoria de que a emissora “não inventou os números, mas sim os extraiu de fonte conhecida”.

As mesmas falas apontam os índices de pessoas mais pobres em São Mateus do Sul, onde mais de 7 mil pessoas estão cadastradas no Cecad, com 5.547 tendo atualização de dados. Desses, 20% estão em situação de pobreza e outros 31% são consideradas famílias de baixa renda. Enquanto, a outra metade tem renda acima de meio salário mínimo por pessoa.

A prefeitura alegou que “houve a disseminação de dados indicadores das finanças municipais dotados de falsidade, irreais, sendo a divulgação dirigida aos ouvintes do veículo de comunicação (eleitores) a fim de denegrir a atual administração”. Mas a análise da Promotoria de Justiça cita a origem das informações em fonte “além de conhecida”, também “é idônea”.

Segundo esse entendimento, para a informação a emissora “acessou os dados a partir do aplicativo nominado “GovFacil”. O agente signatário teve acesso a dito aplicativo, cujos prints de tela são praticamente iguais àqueles divulgados, os quais subsidiam os dados veiculados”. Disso o pedido de arquivamento da denúncia, cabendo recurso da Prefeitura, ainda.

Promotoria manda arquivar denúncia eleitoral

Os fatos estão relacionados à Notícia de Fato Eletrônica 0136.24.000222-2, onde a Prefeitura de São Mateus do Sul alegou “disseminação de dados indicadores das finanças municipais dotados de falsidade, irreais, sendo a divulgação dirigida aos ouvintes do veículo de comunicação (eleitores) a fim de denegrir a atual administração”. Promotoria de Justiça pediu arquivamento por “ausentes irregularidades atinentes ao pleito eleitoral”, mas cabe recurso.

Além de usar a palavra “denegrir”, considerada racista no entendimento do Governo Federal, a denúncia mencionou falsas acusações envolvendo membros da Prefeitura. O Promotor de Justiça, Antonio Basso Filho, analisou a base de dados oficiais e entendeu que a “representada [Rádio Cultura] não inventou os números, mas sim os extraiu de fonte conhecida. Há de se perquirir se, além de conhecida, é idônea”.

Sobre a relação dos fatos com o processo das eleições 2024, a Promotoria observou: “Segundo o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], Processo Eleitoral Consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos”.

Assim, conforme o entendimento, “não havendo definição precisa, há de se considerar que, para análise do caso concreto, o dito processo eleitoral inicia com o conhecimento dos concorrentes aos cargos a serem preenchidos, o que ocorre após a realização das convenções partidárias e consequente registro das
candidaturas. As convenções partidárias iniciam em 20 de julho, destarte, eventual divulgação de dados imprecisos, neste momento, decerto não seria apta a atingir a integridade do processo eleitoral”.

Ao final, o Promotor observa “ainda que os dados fossem comprovadamente falsos”, a Prefeitura poderia buscar os meios legais para corrigir as informações. Bem como fazer representações sobre supostos crimes contra a honra de servidores públicos. Também, pelo acesso da Prefeitura ao meios de comunicação poderia “desmentir informações com as quais não concorde”.

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