Como uma das formas de auxiliar a população em meio a pandemia da Covid-19, por meio do Decreto Municipal no 048/2021, a prefeitura de São Mateus do Sul prorrogou os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Alvará e Vigilância Sanitária e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Profissionais Autônomos.
IPTU
Se o contribuinte optar por pagar em parcela única existem dois prazos:
Se o contribuinte optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em 6 vezes:
TAXA DE ALVARÁ
O pagamento integral da taxa de Alvará poderá ser efetuado até o dia 11 de outubro em cota única, com redução de 40%, ou, até a data de 12 de novembro em cota única, mas sem o desconto.
ISSQN
No caso dos profissionais autônomos, cujo regime de recolhimento do ISSQN seja sob modelo fixo anual, fica prorrogada a vigência do prazo para o pagamento até a data de 11 de outubro, sem a incidência de quaisquer acréscimos.
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul