O novo Decreto altera um dos artigos do anterior frente à obrigatoriedade de apresentar certificado de vacinação para ter acesso e permanecer em espaços públicos e privados, no caso de eventos e entretenimento. A regra não se aplica, pelo entendimento do documento, para igrejas e espaços de trabalho, mas causou discussões na semana passada e chegou até a Câmara de Vereadores.
Houve intervenção do Legislativo e solicitação de comerciantes para a prefeitura de União da Vitória alterar o Decreto nº 501/2021 que tratava sobre a obrigatoriedade do passaporte ou do comprovante da vacina contra o Covid-19, para a entrada e permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo. Isso acabou gerando diversos debates em todo o Vale do Iguaçu.
“Recebemos diversos questionamentos por parte da população e realizamos uma reunião para falar sobre a necessidade que o pessoal apresentar o passaporte e agora o prefeito [Bachir Abbas] lançou um novo decreto”, relatou o presidente da Casa de Leis, Cordovan Neto. As novas regras passaram a valer desde esta terça-feira (23/11) e abrange somente eventos com público superior a 200 pessoas.
O Decreto 503/2021 altera o artigo 7º e define que “será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação ou do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, disponível no site: https://conectesus.saude.gov.br/” para eventos com mais de 200 pessoas. Também, a nova publicação lista os tipos de atividades ou promoções sociais que estão dentro da tratativa de abrangência da determinação.
“I – competições esportivas; II – casas de festas, casas de shows e espetáculos, casas noturnas, e similares; III – exposições corporativas, convenções, congressos e similares; IV – teatros, auditórios, circos e similares”, aponta o parágrafo único do Decreto. As demais determinações como uso de máscaras, disposição de álcool em gel e toalhas de papel e descartável em banheiros, seguem valendo.
Da redação com informações do Decreto e imagem de arquivo da prefeitura