A prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, publicou ontem (16/04), o novo decreto municipal nº 092/2021 que altera a redação e acrescenta dispositivos ao decreto nº 912, de 15 de abril de 2020, dispondo sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Com esse decreto o município determina mudança no horário de funcionamento de bares e restaurantes e no toque de recolher.
Os restaurantes, buffets, lanchonetes, padarias, bares, serviços de alimentação localizados no interior de empresas e outros estabelecimentos similares poderão funcionar, de forma presencial até as 23h30, com entrada de clientes até, no máximo, às 23h e encerramento total das atividades até às 23h30.
Ficam suspensas ainda as apresentações artísticas (bandas, cantores, artistas etc.), em bares, restaurantes e quaisquer estabelecimentos congêneres, permitindo-se apenas música ambiente. As mudanças ainda instituem a proibição provisória de circulação em espaços e logradouros públicos no horário compreendido das 23h30 às 5h.
Confira o novo decreto na integra:
DECRETO Nº xx altera Decreto 912