Há quase um mês, o Portal Cultura Sul FM apurou, em reportagens, informações a respeito da cobrança por espaço de sepultura e a taxa correspondente ao tamanho usado em cemitérios do município. Tal valor de manutenção estava sendo cobrado de maneira anual. Ainda, sob o risco de perder o lote caso não houvesse o pagamento e um responsável legal não fosse localizado, após dez anos de abandono.
Na época, o Portal estabeleceu um paralelo com o município de São Mateus do Sul, cuja cobrança anual não é feita. Até por sugestão da própria gestão municipal triunfense para levantamento dessa informação. 25 dias depois, a prefeitura de São João do Triunfo publicou a lei n° 2.156/2022, na terça-feira (13/12), revogando o anexo único da lei n° 1.756/2017, acerca da cobrança pelas manutenções.
“Esta Lei extingue os Preços Públicos referentes a ‘Manutenção de Sepultura Perpétua (anual) por M²’ e ‘Manutenção de Lóculo Perpétuo (anual)’, instituídos pelo Anexo Único, da Lei nº 1.756, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta a reestruturação do Cemitério Público Municipal, denomina-o, estabelece preços públicos para os serviços cemiteriais e dá outras providências”
aponta o texto do Art. 1º.
Popularmente, a situação acabou levando o rótulo de “IPTU dos cemitérios” por ser uma taxa anual e, teoricamente, incidir sobre a propriedade de um túmulo ocupado por um familiar. Por se assemelhar com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a cobrança da taxa acabou recebendo o referido apelido. Dessa forma, São João do Triunfo entrou nessa situação, devido à cobrança anual por sepultura vitalícia.
Da redação com informações da lei e imagem Portal/arquivo.