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Prefeitos e vices são cassados e três cidades do Paraná terão novas eleições; veja quais

Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé terão pleitos suplementares após decisões do TRE-PR.

19 de agosto de 2025 - Atualizado há 2 semanas atrás
4 minutos de leitura

Por P97

Prefeitos e vices são cassados e três cidades do Paraná terão novas eleições; veja quais

Foto: Agência Brasil

Três cidades do Paraná terão novas eleições para prefeito e vice no dia 5 de outubro de 2025, das 8h às 17h.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) após a cassação de prefeitos e vices por irregularidades nas eleições municipais de 2024.

Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, foram cassados os diplomas do prefeito Reni Kovalski (PP) e da vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT), acusados de compra de votos.

Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha teria pago o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e prometido emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil.

Em São João, também no sudoeste, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político e econômico.

O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou o uso da máquina pública para influenciar o resultado do pleito. Uma das alegações é de que a prefeitura teria contratado mais pessoas em um programa de assistência social no período eleitoral. Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada.

O prefeito, no momento cassado, informou por mensagem que aguarda medida cautelar do TRE e pode recorrer ao TSE. Ele espera que a decisão suspenda as novas eleições e permita que volte ao cargo.

Em São Tomé, no noroeste, a nova eleição será realizada após o indeferimento do registro de candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB) ao cargo de prefeito.

As regras e os calendários eleitorais para os três municípios estão definidos em resoluções do TRE-PR.

Poderão votar eleitores com domicílio eleitoral regularizado até 7 de maio de 2025.

Os interessados em concorrer precisam ter domicílio eleitoral na cidade até a mesma data e filiação partidária registrada até 30 de julho de 2025.

As convenções partidárias poderão ocorrer entre 18 e 22 de agosto.

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