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Por conta da gripe aviária, Paraná proíbe presença de aves em eventos por 90 dias

1 de março de 2023 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Por conta da gripe aviária, Paraná proíbe presença de aves em eventos por 90 dias

Foto: Jaelson Lucas/AEN

A confirmação de casos da gripe aviária em países vizinhos motivou a medida da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) por suspender a presença de “quaisquer espécies de ave em eventos agropecuários, feiras, exposições, agremiações e atividades afins no Estado do Paraná por 90 dias”. Segundo o órgão é uma medida preventiva para mitigar riscos relacionados à doença.

A decisão foi publicada em Portaria, sob o n.º 052 na segunda-feira de 27 de fevereiro de 2023. De acordo com o presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, a iniciativa visa evitar a presença das aves em ambientes com previsão de trânsito de pessoas e assim reduz “as possibilidades de eventual transmissão do vírus entre eles”. Mesmo não havendo casos, a medida é preventiva.

“O Paraná, como todo o Brasil, não registrou nenhum caso de gripe aviária até agora. No entanto, é preciso estar em constante alerta porque já houve detecção em alguns países da América do Sul, sobretudo em aves silvestres”, relata Otamir Cesar Martins. Para a Adapar é momento de fazer a prevenção e na conscientizar os produtores sobre todos os cuidados para evitar a introdução do vírus nas granjas.

“É importante lembrar que a ocorrência de gripe aviária em animais caseiros ou aves silvestres é preocupante, precisa ser evitada e controlada, mas não atinge comercialmente o Estado. No entanto, se for detectada em granja, afeta profundamente a exportação de frango”, reforça o presidente. O Paraná é o maior exportador de frango do Brasil, em janeiro as vendas para o exterior superaram US $ 3,5 bilhões (mais de R$ 17 bilhões).

Os técnicos estão alertado os produtores para que mantenham as portas dos aviários totalmente fechadas, que supervisionem continuamente as telas de proteção e que restrinjam as entradas nas granjas somente às pessoas necessárias ao manejo das aves, e assim mesmo, com todos os cuidados sanitários adequados. Quanto às feiras, quem desrespeitar pode ser penalizado pela Adapar.

O Art. 2º aponta que “estão incluídas nesta suspensão aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro”. Retingindo qualquer tipo de evento relacionado ao setor, seja em forma de feira, exposição ou qualquer outra atividade que relacione o trânsito e participação de pessoas nesses ambientes.

Da redação com informações e imagem da Adapar

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