Por sua rapidez e agilidade, o Pix revolucionou o modo como o brasileiro faz suas transações bancárias. Circulam pelas redes sociais rumores de que o Pix será taxado a partir de 2024, mas a verdade é que as resoluções do Banco Central não sofreram qualquer alteração — ou seja, seguem válidas as mesmas regras de 2020, quando o instrumento foi lançado.
O próprio presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou ano passado no Senado Federal que a taxação do Pix para pessoas físicas em geral não vai acontecer. Não está no horizonte mudanças nas regras atualmente em vigor.
Em nota, após os boatos, o Banco Central reiterou que não houve nenhuma mudança recente nas tarifas do Pix. “As regras em relação à tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento em 2020. A possibilidade de tarifar pessoas jurídicas sempre existiu, conforme previsto na Resolução BCB nº 19, de 2020.”
O Banco Central estabelece que pessoas físicas podem ser cobradas quando o sistema for usado para receber pagamentos após a realização de uma atividade comercial ou prestação de serviços, como o MEI. As normas incluem que há tarifas ao:
- receber mais de 30 Pix por mês via QR Code dinâmico, QR Code estático ou QR Code de um pagador pessoa jurídica ou inserção manual de dados;
- receber Pix de outra empresa;
- receber em uma conta exclusivamente comercial;
- fazer um Pix por canais presenciais ou por telefone; mesmo com os meios digitais disponíveis e em bancos que disponibilizam o serviço.
O preço da tarifa e a decisão de aplicação são definidos pelas instituições financeiras. O Banco Central já publicou um vídeo com informações detalhadas sobre quando há tarifas ao usar o Pix.
Com informações de Estadão e Valor
Fique bem informado, clique no ícone abaixo e faça parte da nossa comunidade, recebendo as notícias em primeira mão:
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal 97 pelo WhatsApp (42) 99907-2942