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Paraná aprova PEC da Previdência com determinação de Portaria. Do contrário deixaria estado irregular

5 de dezembro de 2019 - Atualizado há 5 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Paraná aprova PEC da Previdência  com determinação de Portaria. Do contrário deixaria estado irregular

Após a tramitação na Câmara Federal e aprovação, passagem pelo Senado Federal e obtensão do número de votos parlamentares necessários, a Reforma da Previdência foi promulgada pela Presidência da República. A regra nova vale para todos os trabalhadores exceto aos de regime próprio previdenciário, caso de estados e alguns municípios. Portaria publicada nesta quarta-feira (01/12) obriga alíquota mínima de 14% para governos estaduais.

Apesar de ficarem de fora da estrutura central da reforma, idade mínima e tempo de contribuição, a mudança na federação determina que até o dia 31 de julho de 2020 estados e municípios optem por alíquota de contribuição de 14%, ou o modelo progressivo da União que vai de 7,5% a 22%. Se não fizerem isto, estarão sem o certificado de regularidade previdenciária, tendo os repasses voluntários de recursos e operações de créditos (financiamentos) bloqueados.

Alguns estado, exemplo de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já têm este índice de desconto e não precisam alterar. Ao passo que Paraná e São Paulo precisaram pautar projetos de Leis, em suas Assembleias Legislativas, e mudar o índice de 11% para 14%. O caso paranaense gerou até invasão do parlamento por grupos ligados a sindicatos de categorias. Apenas entes sem déficit atuarial, ou seja, com regime que arrecada o montante suficiente para quitar os custos gerais de benefícios, poderia fugir à regra.

No caso do Paraná, com inúmeras emendas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 43 votos frente a nove contrários. Além da sessão ordinária, realizada na Ópera de Arame, devido à invasão da Assembleia, nesta quarta-feira (04/12), mais duas extraordinárias foram realizadas para votar o 2º turno e redação final.

A regra inibe de contribuição trabalhadores inativos com ganhos de até três salários mínimos. A proposta inicial era de dois e, numa das 34 emendas aprovadas na forma de substitutivo geral, este quesito foi ampliado. A idade mínima também muda. Para mulheres 62 e homens 65 anos, com no mínimo 25 anos de tempo de contribuição. Professores passam de 55 para 60 de idade mínima, para eles, e professoras de 50 para 57 anos. Em ambos os casos existem regras de transição para quem está na ativa.

Estas mudanças colocam o Paraná em ordem com o que está estabelecido na Portaria Federal. Dados do governo citam o aporte, na conjuntura atual, de R$ 6 bilhões por ano de recursos estaduais. Estas cifras, com a alteração, caem para R$ 2,5 bilhões, deixando o saldo da nova previdência para investimentos nas demais áreas, saúde, educação, infraestrutura, entre outros: R$ 3,5 bilhões.

Outra questão importante é que, esta mudança, incide somente aos servidores públicos estaduais do Paraná. Municipais e da iniciativa privada ou estão já dentro das prerrogativas da nova previdência nacional ou passarão por alteração em seu município, quando do regime próprio. Esta alteração se fará por Câmaras de Vereadores, após a conclusão estadual.

Da redação com informações da EBC e Alep e imagens reprodução DOU.

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