Saúde

Palmeira prorroga decreto sobre Covid-19 e segue com vacinação

8 de fevereiro de 2021 - Atualizado há 9 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Palmeira prorroga decreto sobre Covid-19 e segue com vacinação

A prefeitura anunciou que prorrogou, por mais 15 dias, o prazo de vigência do decreto 14.156, de 21 de janeiro de 2021. A medida estabeleceu ações para o enfrentamento da Covid-19 no município. Enquanto isso, o setor de imunização informou que 428 palmeirenses já receberam a primeira dose da vacina, seguindo, apenas, nos grupos prioritários, conforme o Plano Nacional de Vacinação.

A prorrogação das restrições foi assinada na sexta-feira (05/02), pelo prefeito Sérgio Belich, no decreto nº 14.217, de 5 de fevereiro de 2021. Nele, como medida de segurança, segue a suspensão de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, fechados ou ar livre, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos ou comerciais, cuja a densidade ultrapasse a de 20 pessoas no referido ambiente ou espaço, desde que haja distanciamento mínimo de dois metros a cada participante do evento.

Caso o ambiente ou espaço não permita a reunião do número de pessoas indicadas, a reunião deverá ser cancelada ou realizada em menor número de pessoas, respeitando-se sempre o distanciamento mínimo. Também está mantido o toque de recolher em Palmeira, das 22h até as 5h do dia seguinte, todos os dias da semana, como medida de controle à disseminação do vírus na circunscrição do município e a redução de ocorrências que possam resultar em necessidade de uso hospitalar.

Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades Policiais, em decorrência do descumprimento do toque de recolher. Neste horário serão permitidas somente a circulação de prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, estes limitados ao período de funcionamento da atividade fim, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados, caso abordados pela Autoridade Sanitária e/ou Polícia Militar.

O descumprimento das medidas impostas no decreto poderá caracterizar-se como infração à legislação municipal de posturas e sujeita o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. As restrições, ainda, se aplicam aos estabelecimentos comerciais, templos religiosos, atividades empresariais e comerciais, escolas e setores desportivos e de recreação. O decreto original pode ser acessado integralmente através do link https://bit.ly/3oUzasq, e o decreto de prorrogação pode ser acessado através do link https://bit.ly/3aGDFC3.

Da redação com informações e imagens da prefeitura de Palmeira/reprodução

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