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Novo programa permite parcelar dívidas tributárias e não tributárias no PR

26 de dezembro de 2018 - Atualizado há 5 meses atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Novo programa permite parcelar dívidas tributárias e não tributárias no PR

A governadora Cida Borghetti sancionou na semana passada a lei que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de ICM e ICMS e que também institui um programa especial de parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda.


Proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei permite o pagamento de débitos tributários em parcela única. Nesta condição, haverá redução de 80% do valor da multa e 40% do valor dos juros. Cida Borghetti salienta que a lei foi criada com o auxílio do setor produtivo. O programa também prevê a quitação das dívidas em 60 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e de 25% dos juros. Outra possibilidade é dividir os débitos em até 120 parcelas mensais. Neste caso, o valor da multa cai 40% e os juros terão redução de 20%. A quarta opção é pagar em até 180 parcelas mensais, com redução de 20% do valor da multa e de 10% dos juros.


O texto da lei informa que o benefício vale para “fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados”. 


Os débitos não tributários também podem ser pagos ou parcelados, com redução de multa, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O pagamento à vista prevê 80% de redução dos encargos incidentes sobre o principal, ou refinanciamento em 60 ou 120 parcelas.

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