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Novo decreto determina retorno do uso de máscaras em São Mateus do Sul

22 de agosto de 2023 - Atualizado há 5 meses atrás
6 minutos de leitura

Por Redação 97

Novo decreto determina retorno do uso de máscaras em São Mateus do Sul

Foto: Ilustrativa

No final da tarde de segunda-feira (21), a prefeitura municipal de São Mateus do Sul publicou o decreto 855/2023, que faz parte das medidas de prevenção e controle da Covid-19, levando em conta a nota técnica do Ministério da Saúde, do último sábado (19/08), que aponta avanços de duas novas variantes globais: EG.5 (cepa Ômicron) e BA.2.86 com ao menos 30 mutuações da proteína spike (S).

Desde a publicação do decreto, o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório em São Mateus do Sul em todos os estabelecimentos de assistência à Saúde Pública e locais que atendem diretamente pessoas tanto com suspeita quanto com diagnósticos de Covid-19. Estendido a todos com suspeita de infecção ou confirmação de caso. Também dentro dos veículos de transportes de pacientes.

A Secretaria de Saúde de São Mateus do Sul informou que é obrigatório do uso de máscara nos espaços listados abaixo:

  • Unidades de Saúde
  • Pronto Socorro
  • Centro de Pediatria (acompanhantes)
  • Centro Odontológico
  • Centro de Fisioterapia
  • Transporte de passageiros da Saúde

A medida foi tomada devido ao aumento da procura por atendimento de pessoas com sintomas respiratórios e devido ao número de casos positivos de Covid-19 no município

Além do uso obrigatório para essas situações, se recomenda a utilização de máscara facial dentro do município em pessoas com sintomas respiratórios gripais, imunocomprometidos, não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto. Também para idosos, gestantes e com crianças recém-nascidos, com ou sem comorbidades, funcionários e visitantes de asilos ou locais de residência/permanência de idosos.

No Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) recebeu neste fim de semana uma nota técnica ( NT Nº 51/2023 ) do Ministério da Saúde sobre a EG.5, uma nova subvariante do SARS-CoV-2 da cepa Ômicron, circulante no mundo e que teve o primeiro caso confirmado no Brasil. A subvariante EG.5 foi detectada em São Paulo em uma mulher de 71 anos.

O documento ainda informa que existe um crescimento acelerado e a possibilidade de que possa haver um efeito crescente no número de casos de Covid-19 a partir da introdução desta nova variante.

O Paraná segue atento e em alerta pela Vigilância Epidemiológica da Sesa para a detecção da nova variante, não havendo evidências de sua circulação até agora. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, reforça a importância do conjunto de medidas de prevenção e controle da doença, que devem ser seguidas de vacinação. “Devemos priorizar a vacinação e monitorar casos de síndrome gripal e sintomas respiratórios. Ressalvo que o esquema vacinal completo e as doses de reforço são fundamentais para conter a Covid-19”, disse.  

O Estado registra, desde a primeira notificação, em 11 de março de 2020, 2.938.510 casos confirmados e 46.215 óbitos pela Covid-19. Somente em agosto deste ano (até o dia 21) foram 891 casos e seis óbitos.

PREVENÇÃO – A principal medida de prevenção contra a Covid-19 é a vacina. As doses contra a doença estão disponíveis para toda a população acima de 6 meses de idade. Recomenda-se que a população mantenha o calendário vacinal atualizado, preferencialmente com a vacina bivalente quando recomendado.

Algumas medidas não farmacológicas de prevenção e controle também são importantes, como a higienização adequada das mãos com álcool 70% ou água e sabão, ventilação de locais fechados, isolamento dos casos confirmados de Covid-19 e uso de máscaras (se necessário).

VIGILÂNCIA – A vigilância epidemiológica genômica nacional das variantes circulantes do SARS-CoV-2 é feita pela Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças Imunopreveníveis (CGVDI/DPNI/SVSA/MS), do Ministério da Saúde, que faz levantamento das informações por meio dos relatórios das secretarias de Saúde das unidades federadas, do GSAID (plataforma internacional de dados genômicos) e do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) nas fichas dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e Síndrome Gripal (unidades sentinelas).

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