MP eleitoral orienta a fixação do nº de vereadores para São Mateus do Sul. Limite é de 13
14 de agosto de 2019
- Atualizado há 5 meses atrás
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Por Redação 97
A discussão que toma conta da sociedade são-mateuense: aumento do número de vereadores de nove para 13. A polêmica provocou diversos manifestos em redes sociais e tomou a pauta dos meios de comunicação locais. Nesta terça-feira (13/08), a Câmara convocou entrevista coletiva para informar a impossibilidade de ampliar as cadeiras nesta legislatura.
O indicativo, de acordo com o presidente da Câmara, Nereu Dal Lago, é ampliar para a eleição da próxima legislatura. A Lei Orgânica pode determinar o número de cadeiras, uma vez de que está em aberto pela atual legislação e passível de ponderação. Inclusive uma orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomenda que não seja dada posse aos suplentes, na atual legislatura.
A Lei Orgânica é auto-aplicável, com menção ao artigo 29 inciso 4 – da Constituição Federal, colocando o limite de até 13 vereadores para cidades entre 30 e 50 mil habitantes. Mesmo não havendo necessidade, e se estabelecendo este quantitativo, nada impede que se altere a referida temática e indique, por maioria absoluta em plenário, o número de cadeiras.
Uma emenda, na Lei Orgânica, pode ser apresentada indicando o número de vereadores, podendo ser de nove, onze ou este limite de 13 vereadores. Na coletiva de imprensa, o presidente disse ser favorável ao número máximo previsto na Constituição Federal, com base em elementos jurídicos. Quanto à atual legislatura (2017 – 2020), Nereu apontou impossibilidade do aumento.
“O Ministério Público nos recomenda para que a gente não dê posse aos suplentes”, afirmou. Conforme o presidente, a decisão da Câmara é do conjunto dos vereadores e vai pelo viés deste entendimento. Contudo, cabe aos interessados buscar meios jurídicos para tal. “Não tem assim, até o presente momento, a questão de assumir uma cadeira nesta legislatura.”
A fala de Nereu, embasada na recomendação do MPE é da manutenção do número de nove cadeiras, mas, caso os interessados em assumir recorram aos meios jurídicos e haja uma determinação diferente da justiça (decisão de juiz), ela será cumprida. “Que me mande uma correspondência dizendo que eles têm direito à posse eu não tenho o que fazer, vou cumprir a Lei”, citou.
Da redação com informações da Câmara e entes jurídicos
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