Cidadania

Luiz Adyr e ex-secretário são multados por contratos emergenciais sucessivos

5 de novembro de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Luiz Adyr e ex-secretário são multados por contratos emergenciais sucessivos

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A empresa Masil Comércio Locação de Ferramentas Ltda. apontou irregularidades nas contratações para a execução de serviços de limpeza pública no município e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente. O ex-prefeito da gestão 2017-2020, Luiz Adyr Gonçalves Pereira, e o ex-secretário que atuava na pasta de Meio Ambiente, Hélio Toshio Sakurai, receberam, individualmente, multas de R$ 4.647,60.

A representação da empresa Masil teve base na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e o motivo da multa foi o “uso abusivo de contratações emergenciais como regra, pois o artigo 24, inciso IV, da referida Lei que, no caso, permite a essa prerrogativa “em situação excepcional”, conforme o TCE. Esse tipo de ação, inclusive, foi questionado por vereadores no ano de 2020 e feito pedidos de esclarecimentos.

A então vereadora Fernanda Sardanha, no mês de julho de 2020, alegou que os contratos emergenciais estavam se estendendo por mais de um ano e cobrou providências, não da equipe e licitação, mas dos gestores por uma solução efetiva e contratação de empresa por processo licitatório. Algo que, agora no cargo de prefeita, ela colocou em prática. Atualmente a administração municipal tem empresa licitada para o serviço.

Conforme o TCE, em razão da morosidade na solução dos problemas nas licitações para a contratação de serviços de limpeza pública, o que resultou em contratações sem licitação; e sugeriu a aplicação de multas aos responsáveis. Disso a opinião de ser procedente a representação que teve concordância integral do Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à instrução técnica.

A relatoria citou que o prazo de 180 dias fixado para situações de celebração de acordos emergenciais foi extrapolado e teve a realização de termos aditivos expressamente vedados nesses casos. O período se estende de 30 de maio a 28 de agosto de 2019 (90 dias). Depois, cinco termos aditivos, estenderam a vigência até 27 de agosto de 2020. Além de outras duas contratações emergenciais, uma em 2020 e outra em 2021.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, Durval Amaral, em 16 de setembro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2269/21 – Tribunal Pleno, de 27 de setembro. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22 de outubro. O prazo para o pagamento do valor integral, ou a primeira parcela, das multas individuais de R$ 4.647,60, é o dia 8 de dezembro.

A reportagem da Rádio e Portal Cultura Sul FM buscou contato com o ex-prefeito Luiz Adyr e ex-secretário Hélio Sakurai. Não houve retorno, até o fechamento da reportagem, da parte dos citados e multados pelo TCE-PR.

Da redação com informações e imagem do TCE-PR e prefeitura de São Mateus do Sul

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