A partir de 2026, as ligações feitas por telefone fixo entre municípios com o mesmo código DDD deixarão de ser consideradas chamadas de longa distância e passarão a ter custo de ligação local. A mudança foi definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução nº 768/2024.
Com a nova regra, as chamadas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) passam a seguir os limites geográficos dos códigos de área, os DDDs. Na prática, o número de áreas locais da telefonia fixa será reduzido de 4.118 para apenas 67, equivalentes aos códigos DDD existentes no país.
Segundo a Anatel, a medida moderniza o setor, simplifica as regras de discagem, amplia a transparência para o consumidor e pode contribuir para a redução do custo das chamadas. As áreas locais da telefonia fixa passam a ser iguais às áreas de registro da telefonia móvel.
Com a mudança, usuários de telefones fixos que ligarem para outro número com o mesmo DDD não precisarão mais discar o código da operadora nem o DDD, sendo necessário apenas o número do destinatário. A princípio, não haverá alteração nos números telefônicos dos usuários. Caso alguma mudança seja necessária, a operadora deverá justificar.
A implementação será feita de forma gradual, em nove etapas, ao longo do primeiro semestre de 2026. No Paraná e em Santa Catarina, a mudança está prevista para o dia 29 de março de 2026, afetando os DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49.
Cronograma de implantação das novas áreas locais da telefonia fixa em 2026
11 de janeiro de 2026
Bahia (BA) – DDDs 71, 73, 74, 75 e 77
Sergipe (SE) – DDD 79
1º de fevereiro de 2026
Amazonas (AM) – DDDs 92, 97
Amapá (AP) – DDD 96
Maranhão (MA) – DDDs 98, 99
Pará (PA) – DDDs 91, 93, 94
Roraima (RR) – DDD 95
22 de fevereiro de 2026
Alagoas (AL) – DDD 82
Ceará (CE) – DDDs 85, 88
Paraíba (PB) – DDD 83
Pernambuco (PE) – DDDs 81, 87
Piauí (PI) – DDDs 86, 89
Rio Grande do Norte (RN) – DDD 84
15 de março de 2026
Rio Grande do Sul (RS) – DDDs 51, 53, 54 e 55
29 de março de 2026
Paraná (PR) – DDDs 41, 42, 43, 44, 45 e 46
Santa Catarina (SC) – DDDs 47, 48 e 49
19 de abril de 2026
Minas Gerais (MG) – DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38
10 de maio de 2026
Rio de Janeiro (RJ) – DDDs 21, 22 e 24
Espírito Santo (ES) – DDDs 27 e 28
31 de maio de 2026
Acre (AC) – DDD 68
Distrito Federal (DF) – DDD 61
Goiás (GO) – DDD 62
Mato Grosso do Sul (MS) – DDD 67
Mato Grosso (MT) – DDDs 65, 66
Rondônia (RO) – DDD 69
Tocantins (TO) – DDD 63
21 de junho de 2026
São Paulo (SP) – DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19