Destaque

Líder da prefeita tem recurso negado no TRE referente ao crime de falsidade ideológica eleitoral

18 de julho de 2024 - Atualizado há 4 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Líder da prefeita tem recurso negado no TRE referente ao crime de falsidade ideológica eleitoral

Foto: Câmara de São Mateus do Sul

Valter Przywitowski (PP) é secretário da Câmara e exerce o papel de líder de governo da prefeita Fernanda Sardanha na Casa de Leis. Ele foi assessor parlamentar e exerce o primeiro mandato como vereador em São Mateus do Sul. Neste mês, de acordo com o Acórdão nº 63.531 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve recurso negado.

A ação é de crime eleitoral e tramita sob nº. 0600103-34.2021.6.16.0012 em que o vereador buscou anular o processo por meio de um recurso criminal eleitoral, conhecido mas “não provido”. Valter Przywitowski foi sentenciado, parcialmente procedente, pela “prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral”, segundo o processo.

“Como a presente ação penal tem por finalidade apuração da existência do crime de falsidade ideológica, basta, para o oferecimento da denúncia, a probabilidade de que o acusado seja autor do crime e indícios de que o delito ocorreu, o que está suficientemente demonstrado nas peças que embasaram a denúncia”, cita a decisão em que o recurso é negado pelo TRE.

“Na espécie, a prova produzida demonstra a materialidade e a autoria do crime descrito no art. 350 do Código Eleitoral, no que diz respeito à omissão de registro das despesas relativas ao cabo eleitoral, ao seu veículo e ao respectivo combustível na prestação de contas de campanha ao cargo de vereador no ano de 2020”, aponta o Tribunal Eleitoral, mantendo a condenação.

As provas demonstram a omissão da prestação de contas, conforme esse entendimento. Mantendo a sentença, com o recurso criminal eleitoral “conhecido e não provido”, com unanimidade de votos. O líder da prefeita na Câmara contratou cabos eleitorais e, segundo a apuração dos fatos, omitiu da prestação de contas de campanha, “despesa com combustível e manutenção do veículo” e “a própria prestação de serviços como cabo eleitoral”, de um deles.

Na apuração desses fatos, o referido contratado confirmou ter trabalhado para Valter Przywitowski por um salário mínimo e usando veículo de sua propriedade, recebendo vale-combustível, quatro ou cinco, de R$ 25,00. O contrato com o candidato era “informal” para entregar panfletos. Pelo fato de ser uma decisão de colegiado, em tese, por incorrer na ilegibilidade do vereador.

A reportagem do Portal Cultura Sul fez contato, mandando mensagens para o vereador. O intuito é de abrir espaço para Valter Przywitowski comentar a decisão, bem como, expor seu ponto de vista, da sua defesa e se vai recorrer novamente. Também, sobre estar apto para concorrer esse ano. Isto é, até que ponto a condenação pode impedir nova disputa eleitoral. Até a publicação dessa reportagem ele não se pronunciou, desta forma, o espaço continua aberto para contato.

Portal Cultura Sul

Fique bem informado, clique no ícone abaixo e faça parte da nossa comunidade, recebendo as notícias em primeira mão:

Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal Cultura Sul pelo WhatsApp (42) 99907-2942 ou (42) 9833-7197

Whatsapp

Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩

Clique aqui e fique informado

Compartilhe este artigo

Leia Mais