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Líder da prefeita Fernanda se mostra bastante confuso para defender gratificações de R$ 15 mil por mês

15 de dezembro de 2023 - Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Líder da prefeita Fernanda se mostra bastante confuso para defender gratificações de R$ 15 mil por mês

De início, para justificar e defender o governo de Fernanda Sardanha, Valter Przywitowski, detalha que a partir do momento que aprovar o requerimento de urgência, haverá parecer jurídico. Em seguida, cita que “é o parecer juri… e o parecer pra… aaa… apenas a votação então do requerimento para o regime de urgência”, disse bastante confuso na fala, durante a sessão desta semana.

Mais à frente, ainda argumentando a importância do voto favorável ao requerimento explicou, “vale esclarecer que nesse período de vigência com comi tante as duas leis licitacionais…”, soletrou o líder de governo. Após apontar sua defesa, baseado na leitura do material de apoio que detinha em mão, Valter citou que a lei anterior de licitações vai deixar de existir e precisa de uma nova.

Para isso, no seu entendimento, se não aprovar as gratificações quase de R$ 15 mil pode parar as compras e contratações da prefeitura, via licitações e contratações. Na sequência fala que essa lei existe desde 2009, ampliando ainda mais a confusão da sua linha de raciocínio. Ao que parece confundido a lei de gratificações, já existente desde então e que no projeto nº 041/2023 apenas muda a nomenclatura, com a nova lei de licitações.

Até, ao final e discursando nessa forma bem confusa, concluí “então, em nome da liderança do governo [da prefeita Fernanda Sardanha], eu peço a aprovação do projeto aos nobres vereadores”. Contudo, ali ele defendia a aprovação do requerimento de urgência para a tramitação do projeto e não a nova proposta de lei em si. A redação fez contanto tanto com a prefeitura quanto com Valter, mas não teve retorno.

Até porque, na análise de especialista sobre política ouvido pela reportagem, as falas de Valter são confusas. A lei de licitações nº 8.666/1993 será revogada no final deste ano e entra em vigor a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Mas não existe uma relação direta, a princípio, entre não conceder gratificações e deixar de licitar. O espaço segue em aberto, para esclarecimentos.

Da redação Portal 97 com informações e imagem/reprodução da Câmara de São Mateus do Sul

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