A iniciativa inédita é parte do Programa Municipal de Compliance, através de ação da Procuradoria Geral do município, e foi promulgada como lei do município sob o nº 5.547/2022. Assim, há uma expectativa positiva de solução de questões relacionadas aos procedimentos e ações administrativas visando soluções mais eficientes em processos ligados aos servidores e melhoria nos serviços.
O que ocorre, muitas vezes, é a ineficiência dos serviços públicos. Contudo, faltam ferramentas legais para analisar, ouvir os envolvidos, tentar conciliação e soluções para questões relativas à postura de servidores. Disso, em Palmeira, a legislação criando regulamentação do processo administrativo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo no desempenho de função administrativa.
Segundo divulgou a própria gestão municipal, Palmeira passa a ser um dos poucos municípios do Paraná a contar com lei própria disciplinando a matéria. Assim “tomando a vanguarda da transparência e da eficiência da atuação administrativa, considerando que a lei define a competência dos órgãos decisórios, criando, inclusive, um conselho recursal, define prazos para atuação de todos os entes da administração pública, conferindo agilidade na resposta a ser dada ao cidadão”.
Essa lei ainda, conforme a prefeitura, institui prazos de prescrição e decadência para a atuação da administração pública e do cidadão, conferindo segurança jurídica decorrente da estabilização das relações mantidas com o poder público, além de trazer para o âmbito municipal o instituto da revisão administrativa. Assim permitindo que um apontamento de uma ineficiência, por exemplo, seja analisado e julgado.
Obviamente, dentro dos parâmetros legais estabelecidos na legislação local, estadual e brasileiros. Mas tendo ferramentas para avaliar, supostamente, se um servidor do município está trabalhando dentro do que prevê a sua função. Esse processo administrativo vai, por si só, julgar possíveis ações não condizentes com a própria obrigar a cumprir, na prestação do serviço para o qual é contratado.
Da redação com informações e imagem de arquivo da prefeitura de Palmeira