Cidadania

Lei Aldir Blanc: cadastramento de Renda Emergencial para trabalhadores da área da Cultura

27 de setembro de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Lei Aldir Blanc: cadastramento de Renda Emergencial para trabalhadores da área da Cultura

A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, por meio da Superintendência-Geral da Cultura, abriu ontem (23/09) o cadastramento para trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no programa de Renda Emergencial com recursos da Lei Federal Aldir Blanc.

A Renda Emergencial será transferida em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas, ou seja, cinco parcelas de R$ 1.200. O prazo para o cadastramento vai até 8 de outubro.

A Renda Emergencial beneficia trabalhadores e trabalhadoras de cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural e tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia.

O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal pelo site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio.Os interessados podem acompanhar o cronograma da Renda Emergencial pelas redes sociais Cultura Paraná e por meio dos sites comunicacao.pr.org.br ou leialdirblanc.pr.gov.br.

Dúvidas e pedidos de informação podem ser mandados para o e-mail [email protected].

Sobre a Lei Aldir Blanc: é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais. Em 2021, a Lei foi prorrogada, estendendo a possibilidade de estados e municípios façam a utilização dos recursos em prol do setor cultural.

Da redação com informações AEN

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